A reforma do poder judiciário brasileiro à luz das categorias de justiça de Nuremberg
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v5a2024e9685Palabras clave:
Graves violações de direitos humanos, Nuremberg, Poder judiciárioResumen
Os julgamentos de Nuremberg no pós-Segunda Guerra Mundial estabeleceram um padrão de justiça de transição fundado no protagonismo da justiça criminal como mecanismo para (re)estabelecimento de um Estado de Direito, passível de ser aplicado a contextos não necessariamente idênticos ao dos países europeus do século XX. Por essa razão, as chamadas “categorias de justiça de Nuremberg”, sistematizadas por Ruti Teitel, podem ser usadas para entender a transição política vivenciada no Brasil, particularmente no que se refere à tentativa de reforma de instituições públicas. Assim, aplicando os princípios estabelecidos em Nuremberg à Reforma do Poder Judiciário de 2004, o presente artigo pretende demonstrar como esse precedente paradigmático impactou a transformação das instituições de justiça brasileira no que se refere à proteção e promoção dos direitos humanos. A pesquisa partirá de uma metodologia de abordagem, em geral, indutiva, e combinará os métodos procedimentais comparativo e tipológico na construção de suas conclusões.
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