Proposta de solução para a efetivação da salvaguarda do direito fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v5a2024e13759Palabras clave:
Compliance, Inteligência artificial, Privacidade do trabalhador, Proteção de dados pessoaisResumen
La protección de datos ha pasado por varias generaciones de regulación hasta convertirse en un derecho fundamental, incluyendo así la autodeterminación informativa en su concepto y extendiendo su aplicación a todos los individuos, en este caso a los trabajadores, aunque en Brasil esta evolución y reconocimiento fue tardía, pues si bien ya existían algunas regulaciones en el sector de la salud y en el propio Código de Defensa del Consumidor, fue sólo con la Ley n.º 12.965/2014 y la Ley n.º 13.708/2018 que se establecieron reglas y principios específicos sobre el uso de Internet y el tratamiento y protección de datos, respectivamente. 965/2014 y la Ley nº 13.709/2018, que trata de la Protección de Datos Personales, que se establecieron reglas y principios específicos sobre el uso de Internet y el tratamiento y protección de datos, respectivamente. En este escenario, el uso de la tecnología puede conducir a una violación de la privacidad e intimidad de los trabajadores, especialmente cuando se combina con Inteligencia Artificial, machine learning y algoritmos, que pueden conducir a juicios discriminatorios sobre los trabajadores que a menudo no se corresponden con las normas o preferencias sociales del empleador. Esto puede dificultar la contratación o incluso la conservación del empleo, aunque la ley lo prohíba, como puede verse, por ejemplo, en la Ley n.º 9.029/1995. Partiendo de este contexto, este artículo pretende, utilizando el método hipotético-deductivo, proponer soluciones prácticas que las empresas pueden y deben adoptar para que se cumpla el derecho fundamental de protección de datos de los trabajadores y las empresas no sean sancionadas administrativamente.
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Bergman, M. K. White Paper: The Deep Web: Surfacing Hidden Value. Taking License, v. 7, n. 1., 2001. Disponível em: https://quod.lib.umich.edu/j/jep/3336451.0007.104?view=text;rgn=main. Acesso em: 9 nov. 2024.
Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, n. 157, Brasília, p. 11937, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Brasília, p. 11.937, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 8 nov. 2024.
Brasil. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, n. 157, Brasília, p. 9, 31 dez. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Diário Oficial da União: seção 1, n. 111, Brasília, p. 2, 10 jun. 2011. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=10/06/2011. Acesso em: 14 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, ano 154, n. 134, Brasília, 14 jul. 2017. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=14/07/2017. Acesso em: 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, n. 157, Brasília, p. 59, 15 ago. 2018. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2018&jornal=515&pagina=59&totalArquivos=215. Acesso em: 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, n. 176, Brasília, p. 1, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 12 maio 2023.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997. Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Diário Oficial da União: seção 1, ano 134, n. 220, Brasília, p. 1, 13 nov. 1997. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=13/11/1997. Acesso em: 14 maio 2023.
Bruxelas (UE). Regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679. Acesso em: 12 maio 2023.
De la Cueva, P. L. M. Informatica y proteccion de datos personales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
Doneda, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
Estavillo, J. J. R. Derecho e informática en México: informática jurídica y derecho de la información. México: Universidaded Nacional Autónoma de México, 1997.
European Commission. A European Strategy for Data. Brussels: European Commission, 2020. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/strategy-data. Acesso em: 30 out. 2023.
European Data Protection Board. 1 year GDPR - taking stock. EDPB, Brussels, 22 may 2019. News. Disponível em: https://edpb.europa.eu/news/news/2019/1-year-gdpr-taking-stock_en. Acesso em: 30 out. 2023.
Fiorillo, C. A. P.; Conte, C. P. Crimes no meio ambiente digital. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gouvêa, S. O direito na era digital: crimes praticados por meio da informática. Rio de Janeiro: Mauad, 1997.
Guerra, A. A privacidade no local de trabalho. As novas tecnologias e o controlo dos trabalhadores através de sistemas automatizados-uma abordagem ao Código do Trabalho. São Paulo: Almedina, 2004.
Kojirovski, G. O Big Data vai decidir quem será promovido. Revista Exame, [s. l.]: 6 maio 2015. Disponível em: https://exame.com/revista-exame/o-big-data-vai-decidir-quem-sera-promovido/. Acesso em: 20 ago. 2024.
Marçula, M.; Benini Filho, P. A. Informática: conceitos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Érica, 2008.
Marques, G.; Martins, L. Direito da Informática. Coimbra: Almedina, 2000.
O que é endereço IP e como proteger o seu? Kaspersky, c2024. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/definitions/what-is-an-ip-address. Acesso em: 21 ago. 2024.
Organisation for Economic Cooperation and Development. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. [s. l.]: OECD Legal Instruments, 2019b. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/api/print?ids=648&lang=en. Acesso em 30 out. 2023.
Organisation for Economic Cooperation and Development. Scoping the OECD AI Principles: Deliberations of the Expert Group on Artificial Intelligence at the OECD (AIGO). OECD Publishing, Paris, 2019a. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/scoping-the-oecd-ai-principles_d62f618a-en. Acesso em 30 out. 2023.
Organização Internacional do Trabalho. Protección de los datos personales de los trabajadores: repertorio de recomendaciones prácticas de la OIT. Oficina Internacional del Trabajo, Genebra, 1997. Disponível em: https://www.ilo.org/global/publications/ilo-bookstore/order-online/books/WCMS_PUBL_9223103290_ES/lang--es/index.htm. Acesso em: 30 out. 2023.
Organização Internacional do Trabalho. Trabalhar para um Futuro Melhor. Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho. Genebra: OIT, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_677383.pdf. Acesso em: 30 out. 2023.
Popper, K. S. A lógica da pesquisa científica. 2 ed. São Paulo: Cultrix, 1975.
Reis, B. F. O direito fundamental à proteção de dados pessoais e sensíveis do trabalhador frente às novas tecnologias da informação e comunicação. 2019. 176 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2019. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/handle/1/7469. Acesso em: 5 jul. 2024.
Sankievicz, A.; Pinheiro, G. P. Aspectos da proteção de dados nas relações de trabalho. In: Mendes, L. S. et al. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Servoz, M. AI, the future of work? Work of the future! on how artificial intelligence, robotics and automation are transforming jobs and the economy in Europe. European Political Strategy Centre, 3 may 2019. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/future-work-work-future. Acesso em: 30 out. 2023.
Valdés, J. T. Derecho informático. 2. ed. McGraw-Hill, 1996.