Democracia
contestabilidade terminológica e o pressuposto liberal
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10620Palabras clave:
Abordagem crítica, Democracia, Ensaio científico, Termos essencialmente contestadosResumen
A democracia é vista predominantemente como sendo a forma de governo mais adequada para um Estado. Entretanto, a quase-unanimidade desta afirmação ofusca os problemas atrelados à democracia, em especial, as diferentes características entre governos categorizados como sendo democráticos, mas que, essencialmente, são diferentes entre si. Há, portanto, um conclave estabelecido no tocante a definição e os elementos constitutivos dessa forma de governo. Este entrave, posicionado em nível teórico, mas com repercussões práticas, é comumente abordado identificando “democracia” como um termo essencialmente contestado e, portanto, possibilitando a sua conformação em uma série de molduras. O ensaio se vale de revisão bibliográfica no tema para discutir sobre a contestabilidade do termo “democracia”, em específico, como a literatura acadêmica entende que existem tipos e subtipos do gênero “democracia”, mas que essencialmente se baseiam no axioma da democracia liberal. Esse pressuposto, consequentemente, gera a exclusão de certas conformações que desafiam o modelo liberal. Conclui-se, em linhas gerais, que há relutância em atribuir o “título” de democracia para formas de governo que não adotam como pressuposto uma visão de mundo liberal, porém, essa timidez acaba por ignorar a própria lógica da contestabilidade e constitui uma falácia diante do próprio pressuposto de variabilidade no qual se baseia.
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Citas
Alvarez, A. Latin America and International Law. The American Journal of International Law, v. 3, n. 2, p. 269-353, 1909.
Collier, D.; Levitsky, S. Democracy with Adjectives: Conceptual Innovation in Comparative Research. World Politics, v. 49, n. 3, p. 430-451, 1997. Doi: https://doi.org/10.1353/wp.1997.0009
Dahl, R. A. Polyarchy: Participation and Opposition. New Haven and London: Yale University Press, 1971.
Fox, G. H.; Nolte, G. Intolerant Democracies. Harvard International Law, v. 36, n. 1, p. 1-70, 1995.
Gallie, W. B. Essentially Contested Concepts. Proceeding of the Aristotelian Society, v. 56, p. 167-198, 1956.
Kurki, M. Democracy and Conceptual Contestability: Reconsidering Conceptions of Democracy in Democracy Promotion. International Studies Review, v. 12, p. 362-386, 2010. Doi: https://doi.org/10.1111/j.1468-2486.2010.00943.x
Loewenstein, K. Militant Democracies and Fundamental Rights, I. The American Political Science Review, v. 31, n. 3, p. 417-432, 1937.