A proteção de dados na telemedicina na perspectiva do acesso ao direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v5a2024e13765Palavras-chave:
Acesso, Direitos humanos, Privacidade, Proteção de dados, SaúdeResumo
O presente artigo propõe analisar a ampliação do acesso à saúde possibilitado pela telemedicina no contexto da proteção de dados dos pacientes usuários. Esta discussão se tornou essencial diante da necessidade de atendimentos médicos à distância no contexto pandêmico, o que desencadeou o seu regramento específico com a Lei nº 14.510/2022, promulgada para regulamentar o funcionamento da telessaúde no Brasil. Por meio de pesquisa documental e bibliográfica, foi realizada a análise deste dispositivo em adição ao disposto na Lei do SUS e na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como aos conceitos trazidos pelo Conselho Federal de Medicina em suas atribuições. Dessa forma, o objetivo do artigo é não só avaliar se a Lei da Telessaúde está de acordo com a legislação vigente, mas verificar se representa uma efetiva possibilidade de ampliação do acesso à saúde sem que se viole o direito à privacidade do paciente. Preliminarmente, pode-se dizer que a incorporação da norma é uma promissora tentativa de democratização de direitos fundamentais, no entanto, carece de especificidades que a fazem assumir contornos de mera remissão a outros diplomas.
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