Legislação brasileira referente à rotulagem nutricional de alimentos
Palavras-chave:
alimentos, legislação sobre alimentos, rotulagem nutricionalResumo
O objetivo deste trabalho é apresentar uma reflexão sobre a evolução histórica da legislação brasileira de alimentos sob o aspecto da rotulagem nutricional, contextualizando as principais leis das últimas quatro décadas, destacando os avanços e identificando os pontos críticos que ainda necessitam de aprimoramento. De uma forma geral pode-se afirmar que, ao longo dos últimos 40 anos, o Brasil aperfeiçoou a sua legislação, incorporando evidências científicas nos regulamentos buscando melhorar a qualidade dos alimentos e promover a Saúde Pública, levando em consideração a realidade brasileira. Contudo, com a publicação da Resolução nº 360 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2003, que retira a obrigatoriedade da declaração dos conteúdos de ferro, cálcio e colesterol dos rótulos, pode-se afirmar que ocorreu uma involução em relação à saúde pública, embora a Resolução tenha mérito em relação à harmonização da legislação com os países membros do Mercosul, permitindo o livre comércio entre estes. Esforços devem ser envidados para que as empresas mantenham a declaração dos nutrientes que deixaram de ser obrigatórios. Ademais, é importante atualizar regulamentos já ultrapassados, incorporar conhecimento novo, preencher lacunas e recomendar ações integradas e contínuas de educação alimentar subsidiadas por pesquisas científicas. A rotulagem nutricional de alimentos é um apoio valioso para os consumidores, dando-lhes a oportunidade de conhecer a composição do alimento, a segurança quanto à ingestão de nutrientes e energia, bem como informações importantes para a manutenção de sua saúde. A legislação na área de alimentos deve ser vista como estratégia para auxiliar na redução dos índices de obesidade, das deficiências nutricionais e das doenças crônicas não-transmissíveis associadas ao padrão de consumo.
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