Experimentação animal: ética e legislação brasileira
Palavras-chave:
Ética, Experimentação animal, LegislaçãoResumo
Este artigo trata da experimentação animal sob os pontos de vista da ética e da política, fazendo uma abordagem histórica do tema no cenário legislativo brasileiro. Os animais de laboratório desempenharam um papel decisivo para o desenvolvimento da ciência e continuam tendo um papel essencial na pesquisa biomédica, no entanto, sua utilização sempre despertou manifestação de diferentes naturezas. Apesar de as primeiras incursões na pesquisa experimental terem sido iniciadas há, pelo menos, quatro séculos, é incipiente o estabelecimento de normas que regulamentem a utilização de animais na América Latina. No Brasil, embora não haja uma lei específica em relação a essa utilização, algumas iniciativas já foram tomadas. As discussões sobre este tema continuam ocorrendo, contudo, a demora para definir uma lei que regulamente o uso de animais em pesquisa tem dificultado a padronização de procedimentos necessários à sistematização dos conhecimentos desenvolvidos no País.
Referências
Purchase IFH. Ethical issues for bioscientists in the new millenium. Toxicol Letters. 2002; 127(3): 307-13.
Matfield M. The ethics of animal research. Exp Anim. 1996; 45(3):209-15.
Paixão RL. Experimentação animal: razões e emoções para uma ética [tese]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Osvaldo Cruz; 2001.
Savla U. Responsible conduct in animal research. J Clin Invest. 2003; 112(10):1456.
Aguilar-Nascimento JE. Fundamentals steps in experimental design for animal studies. Acta Cir Bras. 2005; 20(1):1-7.
Roberts I, Kwan I, Evans P, Haig S. Does animal experimentation inform human healthcare? Observations from a systematic review of international animal experiments on fluid resuscitation. Br Med J. 2002; 324(23):474-6.
Matthiessen L, Lucaroni B, Sachez E. Towards responsible animal research. Eur Mol Biol Org Rep. 2003; 4(2):104-7.
Puopolo M. Bioestatistical approaches to reducing the number of animals used in biomedical research. Annali dell’Istituto Superiore di Sanità. 2004; 40(2):157-63.
Matfield M. Talk to the people. Forum Trends Neurosci. 2002; 25(3):166-7.
Pound P, Ebrahim S, Sandercock P, Bracken MB, Roberts I. Where is the evidence that animal research benefits humans? Br Med J. 2004; 328(28):514-7.
Marques GM, Miranda ML, Caetano CER, Biondo- -Simões MLP. Rumo à regulamentação da utilização de animais no ensino e na pesquisa científica no Brasil. Acta Cir Bras. 2005; 20(3):262-7.
Gannon F. Animals on the menu. Eur Mol Biol Org Rep. 2002; 3(7):589.
Yokoi N, Hayashi C, Fujiwara Y, Wang H, Seino S. Genetic reconstitution of autoimmune type 1 diabetes with two major susceptibility genes in the rat. Diabetes. 2007; 56(2):506-12.
Alleva E, Scattoni ML. Introductory keynote. The state of the art in animal experimentation. Annali dell’Istituto Superiore di Sanità. 2004; 40(2): 151-5.
Schnaider TB, Souza C. Aspectos éticos da experimentação animal. Rev Bras Anestesiol. 2003; 53(2):278-85.
Russel WMS, Burch RL, editores. The principle of human experimental technique. London: Methuenl; 1959.
Weibel ER. The physiologist’s ethical dilemmas. News Physiol Sci. 2002; 17(1):43-6.
Código de Nuremberg. Nuremberg: Tribunal Internacional de Nuremberg; 1947.
Declaração de Helsinki II. Adotada na 18ª Assembléia Médica Mundial, Helsinki, Finlândia (1964) e revista na 29ª Assembléia Mundial de Médicos, Tóquio, Japão (1975): Associação Médica Mundial; 1964-1975.
Brasil. Decreto-Lei nº 24.645, de 10 de Julho de 1934. Diário Oficial da União. 1934 14 jul.
Brasil. Lei nº 6.638. Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências. Diário Oficial da União. 1979 10 maio.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo VI, Do Meio Ambiente, Art.225, § 1º, alínea VII. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília; 1988.
Colégio Brasileiro de Experimentação Animal - COBEA. Princípios éticos na experimentação animal. [acesso 2006 abr 5]. Disponível em: <http://www.cobea.org.br/etica.htm#3>.
Brasil. Lei nº 9.605. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 1998 13 fev.
Cardoso CVP. Leis referentes à experimentação animal no Brasil: situação atual. [acesso 2006 maio 20]. Disponível em: <http://www.cobea.gov.br/etica.htm#5>.
Brasil. Projeto de Lei nº 1.153. Regulamenta o inciso VII, do parágrafo 1º do artigo 225, da Constituição Federal, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providencias. Brasília; 1995.
Brasil. Projeto de Lei nº 3.964. Dispõe sobre criação e uso de animais para atividades de ensino e pesquisa. Brasília; 1997.
Brasil. Câmara Federal. Relatório do Deputado Federal Fernando Gabeira, de 25 de junho de 2003, na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, acerca dos Projetos de Lei nº 1.153 e 3.964 e seu substitutivo. Brasília; 2003.
Schanaider A, Silva PC. Uso de animais em cirurgia experimental. Acta Cir Bras. 2004; 19(4):441-7.
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