Homeschooling no Brasil
legalização do castigo físico em nome de Deus
Palabras clave:
Maus-tratos infantis, Educação, Punição, Rede socialResumen
O presente artigo tem como objetivo examinar os argumentos de apoiadores do homeschooling que defendem o castigo físico de crianças e adolescentes como metodologia educativa. Como estratégia metodológica, analisou-se o conteúdo de postagens e comentários num canal do Telegram. Observou-se uma defesa da escolarização doméstica por entenderem que não há normativa legal explícita. Ainda, parte do movimento usa interpretações da legislação para punir fisicamente crianças e adolescentes, motivadas por aspectos bíblicos, para provar seu amor à prole ou para educá-las, todas perpassadas pela compreensão da família como espaço privado alijado do Estado. Sugere-se, por fim, propostas estratégicas para sanar a imprecisão legislativa a respeito do castigo físico, convocando a Psicologia a promover debates com a comunidade, por meio das políticas sociais públicas, a respeito da temática. Ainda, vislumbra-se a necessidade da Psicologia em contribuir com publicações que trouxessem o saber psicológico para um campo ainda dominado pelo saber jurídico.
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Citas
Azevedo, R. N., & Bazon, M. R. (2021). Pais/cuidadores com e sem histórico de abuso: punições corporais e características psicológicas. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe3), e207756. https://doi.org/10.1590/1982-3703003207756
Barcellos, T. M. T., Góes, F. C. N., Silva, A. C. S. S., Souza, A. N., Camilo, L. A., & Goulart, M. C. L. (2021). Violência contra crianças: descrição dos casos em município da baixada litorânea do Rio de Janeiro. Escola Anna Nery, 25(4), e20200485. https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2020-0485
Bedin. G. A. (2014). A doutrina jusnaturalista ou do direito natural: uma introdução. Revista Direito em Debate, 23(42), 245-251. https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/2996
Bedinelli, T. (2010, julho 26). Maioria é contra proibição de palmada. Folha de S. Paulo – Cotidiano. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2607201001.htm
Bíblia Sagrada. (2018). Bíblia Leitura Perfeita: Evangelismo. Thomas Nelson Brasil. (Nova Versão Internacional)
Câmara dos Deputados (Brasil). (2003). Projeto de Lei n. 2.654, de 02 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=146518
Cordeiro, K. C. C., Gomes, N. P., Campo, L. M., Santana, J. D., Mota, R. S., & Camargo, C. M. (2020). Expressions of domestic violence against adolescents: Educators’ speeches. Revista Brasileira de Enfermagem, 73(3), e20180656. https://doi.org/10.1590/0034-7167-2018-0656
Cury, C. R. J. (2019). Homeschooling ou educação no lar. Educação em Revista, 35, e219798. https://doi.org/10.1590/0102-4698219798
Dias, M. B. (2017). Manual de direito das famílias (12a ed.). Revista dos Tribunais.
Donoso, M. T. V., & Ricas, J. (2009). Perspectiva dos pais sobre educação e castigo físico. Revista de Saúde Pública, 43(1), 78-84. https://doi.org/10.1590/S0034-89102009000100010
Forcioni, G. (2023, abril 5). Por que estão acontecendo tantos ataques a escolas no Brasil? Especialistas explicam. Crescer, Educação. https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/noticia/2023/04/por-que-estao-acontecendo-tantos-ataques-a-escolas-no-brasil-especialistas-explicam.ghtml
G1. (2011, maio 19). Rainha Silvia da Suécia e Xuxa juntas contra violência infantil. G1 – Mundo. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/05/rainha-silvia-da-suecia-e-xuxa-juntas-contra-violencia-infantil.html
G1. (2019, janeiro 23). Regulamentar a educação domiciliar é uma das metas prioritárias dos 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. G1 – Educação. https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/01/23/regulamentar-a-educacao-domiciliar-e-uma-das-metas-prioritarias-dos-100-primeiros-dias-do-governo-bolsonaro.ghtml
Gomes, R. (2016). Análise e interpretação de dados de pesquisa qualitativa. In M. C. S. Minayo (Org.), Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 72-95). Vozes.
Honoré, C. (2009). Sob pressão. Editora Record.
Lisauskas, R. (2022, janeiro 19). Esgotamento extremo de mães (ou pais) tem nome: burnout parental. Estadão. https://www.estadao.com.br/emais/ser-mae/esgotamento-extremo-de-maes-ou-pais-tem-nome-burnout-parental/
Minayo, M. C. S. (2001). Violência contra crianças e adolescentes: questão social, questão de saúde. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, 1(2), 91-102. https://doi.org/10.1590/S1519-38292001000200002
Minayo, M. C. S. (2016). O desafio da pesquisa social. In M. C. S. Minayo, S. F. Deslandes, & R. Gomes. Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 9-28). Vozes.
Ministério da Saúde (Brasil). (2002). Notificações de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_maustratos_criancas_adolescentes.pdf
Oliveira, R. R., Oliveira, D. R. R., & Alves, F. R. V. (2020). O enredo histórico e a atual situação jurídica do homeschooling no Brasil. Revista Thema, 17(1), 193-209. https://doi.org/10.15536/thema.V17.2020.193-209.1623
Penna, F. A. (2019). A defesa da “educação domiciliar” através do ataque à educação democrática: a especificidade da escola como espaço de dissenso. Linguagens, Educação e Sociedade, 24(42), 8-28. https://doi.org/10.26694/les.v0i42.9336
Presidência da República (Brasil). (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf
Presidência da República (Brasil). (1990). Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=16/07/1990
Presidência da República (Brasil). (2014). Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/06/2014&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=72
Recuero, R. C. (2019). Disputas discursivas, legitimação e desinformação: o caso Veja x Bolsonaro nas eleições brasileiras de 2018. Comunicação, Mídia e Consumo, 16(47), 432-458. https://doi.org/10.18568/cmc.v16i47.2013
Rede Não Bata, Eduque. (n.d.). Quem somos. https://naobataeduque.org.br/quem-somos/
Reichenheim, M. E., Hasselmann, M. H., & Moraes, C. L. (1999). Conseqüências da violência familiar na saúde da criança e do adolescente: contribuições para a elaboração de propostas de ação. Ciência & Saúde Coletiva, 4(1), 109-121. https://dx.doi.org/10.1590/S1413-81231999000100009
Rossi, M. (2013, agosto 13). Deputados discutem com internautas se proibição de palmada retira autoridade dos pais. Portal da Câmara dos Deputados – Direitos Humanos. https://www.camara.leg.br/ noticias/411399-deputados-discutem-com-internautas-se-proibicao-de-palmada-retira-autoridade-dos-pais/
Santos, K. (2022, maio 23). Burnout parental, pais exaustos: causas, sintomas, tratamento. Globo Esporte – EUAtleta, Saúde Mental. https://ge.globo.com/eu-atleta/saude-mental/noticia/2022/05/23/burnout-parental-o-que-e-causas-sintomas-e-tratamento.ghtml
Santos, R. M. (2021). O debate sobre a “Lei da Palmada” na Câmara dos Deputados. Revista Brasileira de Ciência Política, (36), e247860. https://doi.org/10.1590/0103-3352.2021.36.247860
Scheinvar, E. (2006). A família como dispositivo de privatização do social. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 58(1), 48-57. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672006000100006&ln g=pt&tlng=pt
Schek, G., Silva, M. R. S., Lacharité, C., Cézar-Vaz, M. R., Bueno, M. E. N., & Ventura, J. (2018). Práticas profissionais que silenciam a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Texto & Contexto - Enfermagem, 27(1), e1680016. https://doi.org/10.1590/0104-07072018001680016
Senado Federal (Brasil). (2022). Projeto de Lei n. 1.338, de 19 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
Sousa, V. B., Alves, P. H., & Luiz, R. S. (2021). A interpretação do homeschooling pós-pandemia do coronavírus e sua ligação com a evasão escolar. Revista Humanidades e Inovação, 8(55), 243-254. https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/4748
Souza, A., Levy, C., Correia, M., & Cariboni, D. (2022, julho 18). Defensores do homeschooling no Brasil recomendam castigos físicos de crianças. Pública. https://apublica.org/2022/07/homeschooling-brasil-castigo-fisico-bater-aned-hslda/#CastigoF%C3%ADsico
Traversini, C. S., & Lockmann, K. (2022). Problematização da escolarização doméstica: uma defesa da escola pública enquanto espaço comum e democrático. Pro-Posições, 33, e20200040. https://doi.org/10.1590/1980-6248-2020-0040
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