Homeschooling in Brazil
the legalization of physical punishment in the name of God
Keywords:
Child abuse, Education, Punishment, Social networkingAbstract
The present article aims to examine the arguments put forth by homeschooling advocates who defend the use of physical punishment on children and adolescents as an educational method. As a methodological strategy, the content of posts and comments in a Telegram channel was analyzed. A justification for homeschooling was observed, grounded in the understanding that there is no explicit legal regulation prohibiting it. Moreover, part of the movement relies on interpretations of legislation to justify the physical punishment of children and adolescents – whether motivated by biblical principles, a desire to express love for their offspring, or as a method of education. These practices are all underpinned by the notion of the family as a private space, removed from State authority. The article ultimately suggests strategic proposals to address the legislative ambiguity surrounding physical punishment. It calls upon the field of Psychology to promote dialogue with communities, through public social policies, on this topic. Additionally, it highlights the need for Psychology to contribute through publications that bring psychological knowledge into a domain still largely dominated by legal discourse.
Downloads
References
Azevedo, R. N., & Bazon, M. R. (2021). Pais/cuidadores com e sem histórico de abuso: punições corporais e características psicológicas. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe3), e207756. https://doi.org/10.1590/1982-3703003207756
Barcellos, T. M. T., Góes, F. C. N., Silva, A. C. S. S., Souza, A. N., Camilo, L. A., & Goulart, M. C. L. (2021). Violência contra crianças: descrição dos casos em município da baixada litorânea do Rio de Janeiro. Escola Anna Nery, 25(4), e20200485. https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2020-0485
Bedin. G. A. (2014). A doutrina jusnaturalista ou do direito natural: uma introdução. Revista Direito em Debate, 23(42), 245-251. https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/2996
Bedinelli, T. (2010, julho 26). Maioria é contra proibição de palmada. Folha de S. Paulo – Cotidiano. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2607201001.htm
Bíblia Sagrada. (2018). Bíblia Leitura Perfeita: Evangelismo. Thomas Nelson Brasil. (Nova Versão Internacional)
Câmara dos Deputados (Brasil). (2003). Projeto de Lei n. 2.654, de 02 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=146518
Cordeiro, K. C. C., Gomes, N. P., Campo, L. M., Santana, J. D., Mota, R. S., & Camargo, C. M. (2020). Expressions of domestic violence against adolescents: Educators’ speeches. Revista Brasileira de Enfermagem, 73(3), e20180656. https://doi.org/10.1590/0034-7167-2018-0656
Cury, C. R. J. (2019). Homeschooling ou educação no lar. Educação em Revista, 35, e219798. https://doi.org/10.1590/0102-4698219798
Dias, M. B. (2017). Manual de direito das famílias (12a ed.). Revista dos Tribunais.
Donoso, M. T. V., & Ricas, J. (2009). Perspectiva dos pais sobre educação e castigo físico. Revista de Saúde Pública, 43(1), 78-84. https://doi.org/10.1590/S0034-89102009000100010
Forcioni, G. (2023, abril 5). Por que estão acontecendo tantos ataques a escolas no Brasil? Especialistas explicam. Crescer, Educação. https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/noticia/2023/04/por-que-estao-acontecendo-tantos-ataques-a-escolas-no-brasil-especialistas-explicam.ghtml
G1. (2011, maio 19). Rainha Silvia da Suécia e Xuxa juntas contra violência infantil. G1 – Mundo. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/05/rainha-silvia-da-suecia-e-xuxa-juntas-contra-violencia-infantil.html
G1. (2019, janeiro 23). Regulamentar a educação domiciliar é uma das metas prioritárias dos 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. G1 – Educação. https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/01/23/regulamentar-a-educacao-domiciliar-e-uma-das-metas-prioritarias-dos-100-primeiros-dias-do-governo-bolsonaro.ghtml
Gomes, R. (2016). Análise e interpretação de dados de pesquisa qualitativa. In M. C. S. Minayo (Org.), Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 72-95). Vozes.
Honoré, C. (2009). Sob pressão. Editora Record.
Lisauskas, R. (2022, janeiro 19). Esgotamento extremo de mães (ou pais) tem nome: burnout parental. Estadão. https://www.estadao.com.br/emais/ser-mae/esgotamento-extremo-de-maes-ou-pais-tem-nome-burnout-parental/
Minayo, M. C. S. (2001). Violência contra crianças e adolescentes: questão social, questão de saúde. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, 1(2), 91-102. https://doi.org/10.1590/S1519-38292001000200002
Minayo, M. C. S. (2016). O desafio da pesquisa social. In M. C. S. Minayo, S. F. Deslandes, & R. Gomes. Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 9-28). Vozes.
Ministério da Saúde (Brasil). (2002). Notificações de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_maustratos_criancas_adolescentes.pdf
Oliveira, R. R., Oliveira, D. R. R., & Alves, F. R. V. (2020). O enredo histórico e a atual situação jurídica do homeschooling no Brasil. Revista Thema, 17(1), 193-209. https://doi.org/10.15536/thema.V17.2020.193-209.1623
Penna, F. A. (2019). A defesa da “educação domiciliar” através do ataque à educação democrática: a especificidade da escola como espaço de dissenso. Linguagens, Educação e Sociedade, 24(42), 8-28. https://doi.org/10.26694/les.v0i42.9336
Presidência da República (Brasil). (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf
Presidência da República (Brasil). (1990). Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=16/07/1990
Presidência da República (Brasil). (2014). Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/06/2014&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=72
Recuero, R. C. (2019). Disputas discursivas, legitimação e desinformação: o caso Veja x Bolsonaro nas eleições brasileiras de 2018. Comunicação, Mídia e Consumo, 16(47), 432-458. https://doi.org/10.18568/cmc.v16i47.2013
Rede Não Bata, Eduque. (n.d.). Quem somos. https://naobataeduque.org.br/quem-somos/
Reichenheim, M. E., Hasselmann, M. H., & Moraes, C. L. (1999). Conseqüências da violência familiar na saúde da criança e do adolescente: contribuições para a elaboração de propostas de ação. Ciência & Saúde Coletiva, 4(1), 109-121. https://dx.doi.org/10.1590/S1413-81231999000100009
Rossi, M. (2013, agosto 13). Deputados discutem com internautas se proibição de palmada retira autoridade dos pais. Portal da Câmara dos Deputados – Direitos Humanos. https://www.camara.leg.br/ noticias/411399-deputados-discutem-com-internautas-se-proibicao-de-palmada-retira-autoridade-dos-pais/
Santos, K. (2022, maio 23). Burnout parental, pais exaustos: causas, sintomas, tratamento. Globo Esporte – EUAtleta, Saúde Mental. https://ge.globo.com/eu-atleta/saude-mental/noticia/2022/05/23/burnout-parental-o-que-e-causas-sintomas-e-tratamento.ghtml
Santos, R. M. (2021). O debate sobre a “Lei da Palmada” na Câmara dos Deputados. Revista Brasileira de Ciência Política, (36), e247860. https://doi.org/10.1590/0103-3352.2021.36.247860
Scheinvar, E. (2006). A família como dispositivo de privatização do social. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 58(1), 48-57. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672006000100006&ln g=pt&tlng=pt
Schek, G., Silva, M. R. S., Lacharité, C., Cézar-Vaz, M. R., Bueno, M. E. N., & Ventura, J. (2018). Práticas profissionais que silenciam a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Texto & Contexto - Enfermagem, 27(1), e1680016. https://doi.org/10.1590/0104-07072018001680016
Senado Federal (Brasil). (2022). Projeto de Lei n. 1.338, de 19 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
Sousa, V. B., Alves, P. H., & Luiz, R. S. (2021). A interpretação do homeschooling pós-pandemia do coronavírus e sua ligação com a evasão escolar. Revista Humanidades e Inovação, 8(55), 243-254. https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/4748
Souza, A., Levy, C., Correia, M., & Cariboni, D. (2022, julho 18). Defensores do homeschooling no Brasil recomendam castigos físicos de crianças. Pública. https://apublica.org/2022/07/homeschooling-brasil-castigo-fisico-bater-aned-hslda/#CastigoF%C3%ADsico
Traversini, C. S., & Lockmann, K. (2022). Problematização da escolarização doméstica: uma defesa da escola pública enquanto espaço comum e democrático. Pro-Posições, 33, e20200040. https://doi.org/10.1590/1980-6248-2020-0040
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 Pedro Henrique Chaves Cardoso, Laura Cristina Eiras Coelho Soares

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.







