Subjetividade da saúde, subjetividade política

Autores

  • Alysson Leandro Barbate Mascaro Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito. Largo São Francisco, 95, Sé, 01005-010, São Paulo, SP, Brasil. http://orcid.org/0000-0003-3641-3053

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5156

Palavras-chave:

Filosofia da saúde. Norma. Subjetividade.

Resumo

A partir de Georges Canguilhem e Michel Foucault, a subjetividade da saúde não pode ser compreendida como um enfeixamento meramente biológico. A historicidade e a sociabilidade se levantam como determinantes de um sujeito da saúde que é, ao mesmo tempo, sujeito econômico capitalista, sujeito político e sujeito de direito. A especificidade da relação entre o vital e o social, tendo por lastro filosofias contemporâneas críticas como as de Macherey, Lecourt e Edelman, posiciona-se entre as normas de vida dos sujeitos e as normas da Saúde enquanto ordem determinante das formas relacionais presentes.

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Biografia do Autor

Alysson Leandro Barbate Mascaro, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito. Largo São Francisco, 95, Sé, 01005-010, São Paulo, SP, Brasil.

[1] Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito. Largo São Francisco, 95, Sé, 01005-010, São Paulo, SP, Brasil. E-mail: alysson@mascaro.adv.br

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Publicado

2020-11-09

Como Citar

Mascaro, A. L. B. (2020). Subjetividade da saúde, subjetividade política. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 1, 1–14. https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5156

Edição

Seção

Artigos