Sociedade, Estado e sustentabilidade: responsabilidades na saúde e no combate à pandemia Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-7885v2e2021a5359

Palavras-chave:

Covid-19.

Resumo

Este artigo analisa as responsabilidades mútuas entre sociedade e Estado no combate à pandemia Covid-19, num percurso desde a antiguidade até o atual momento. Nuances de sustentabilidade, aplicadas à pandemia, também são analisadas. No passado, diante dos erros de diagnóstico e tratamento de saúde, o conceito de responsabilidade perpassava pela ideia de uma pena físico-mutilação. Atualmente, perpassa pelo ideal primevo de condenação pecuniária. Com a transformação de ideias, ideais e técnicas científico-jurídicas, igualmente foram alteradas as formas e graus de responsabilidade. Se antes havia técnicas rudimentares para diagnosticar e tratar doenças, atualmente a medicina possibilita “certeza” científica. A literatura, juntamente com as novas tecnologias, oferece elevados graus de cientificidade, diagnóstico, tratamento e cura. Pode tardar, não necessariamente falhar! Sustentabilidade, Medicina e Direito possuem interlocução com as realidades e as utopias da saúde. A sustentabilidade tem a responsabilidade de detectar necessidades sociais, ambientais e econômicas, a Medicina de cuidar da saúde, e o Direito de efetivar a Justiça. Responsabilidades mútuas, inclusive na pandemia Covid-19.

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Biografia do Autor

Josias Jacintho Bittencourt, Universidade de Coimbra

Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito. Coimbra, Portugal. 

José Geraldo Romanello Bueno, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Presbiteriana Mackenzie, Faculdade de Direito. Campinas, SP, Brasil.

Referências

Albert Einstein. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira. Sustentabilidade: relatório anual. São Paulo: Albert Einstein, 2019.

Altavila, J. Origem dos direitos dos povos. São Paulo: Ícone Editora, 1995. p. 17-35.

Alves, A. R.; Hanna, M. D. Impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a produção de lixo hospitalar: uma revisão. Brazilian Journal of Health Review, v. 4, n. 2, p. 7052-7057, 2021.

Bannerman, R. H. Medicina e sociedade. O Globo, ano LII, n. 15.681, 12 de setembro de 1976. Caderno Domingo, p. 3.

Bouzon, E. O código de Hammurabi. Petrópolis: Vozes, 2001.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 mar. 2021.

Carrel, A. O homem, esse desconhecido. Porto: Educação Nacional, 1940. p. 46.

Cavalieri Filho, S. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2007. p. 20.

Chapchap, P. Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês. Sustentabilidade: relatório anual. São Paulo, 2019. p. 97.

Cretella Júnior, J. Direito romano. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

Conselho Federal de Medicina. CFM se manifesta sobre supostos métodos de prevenção e tratamento da Covid-19. Brasília: CFM, 2020. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-se-manifesta-sobre-supostos-metodos-de-prevencao-e-tratamento-da-covid-19/. Acesso em: 31 mar. 2021.

Davis, J. D. Dicionário da Bíblia. Rio de Janeiro: Juerp, 1996. p. 403.

Ferraz Júnior, T. S. Introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2003.

França, G. V. Direito médico. São Paulo: Fundo Editorial BYK, 2001.

Gilissen, J. Introdução histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

Giostri, H. T. Erro médico à luz da jurisprudência. Curitiba: Juruá, 1998.

Goldstein, M. Derecho hebreo a traves de la Bíblia y el talmud. Buenos Aires: Ediciones Atalaya, 1948. p.17-27.

Gordon, R. Os grandes desastres da medicina. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

Johns Hopkins University & Medicine. Coronavirus Resource Center. [S.l.]: Johns Hopkins University & Medicine, c2021. Available from: https://coronavirus.jhu.edu/map.html. Cited: Mar. 31, 2021.

Josefo, F. História dos judeus: obra completa. Rio de Janeiro: CPAD, 1998. p.117.

Josserand, L. Evolução da responsabilidade civil. Revista Forense, v. 86, n. 454, p. 56-68, 1941.

Lillehei, R. Medicina e saúde. São Paulo: Abril Cultural, 1971. (História da Medicina, v. 2).

Lopes, M. M. S. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995. v. 5.

Lorenzetti, R. L. Teoria geral do direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

Lottenberg, C. Sustentabilidade: relatório anual. São Paulo: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, 2014.

Luz, T. Medicina século XXI. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 23, n. 2-3, p. 5-10,1999.

Maspero, G. Histoire ancienne des peuples de l’orient. Paris: Hachette, 1909.

Mazeaud, H. L. Traité théorique et pratique de la responsabilité civile. Paris: Librairie Sirey, 1938.

Mazeaud, H. L.; Tunc, A. Traité de La responsabilité civile. Paris: Montchrestien, 1957. v. 1.

Menard, R.; Sauvageot, C. Institutions civiles. Paris: Ernest Flammarion Éditeur, 1927.

Monteiro, W. B. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 391.

Moraes, I. N. Erro médico e a lei. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 23.

OMS reduz expectativas e acredita que vacina contra covid-19 não estará disponível antes de 2022. El País, 9 set. 2020. Pandemia de coronavírus. Disponível em: https://brasil.elpais.com/ciencia/2020-09-09/oms-reduz-expectativas-e-acredita-que-vacina-contra-a-covid-19-nao-estara-amplamente-disponivel-antes-de-2022.html. Acesso em: 20 dez. 2020.

Organización Mundial de la Salud. Brote de enfermedad por coronavirus (Covid-19). [S.l.]: OMS, [2020?]. Disponible em: https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019. Acceso em: 20 dec. 2020

Page, H. Traité de droit civil Belge. Bruxelles, 1942.

Panasco, W. A responsabilidade civil, penal e ética dos médicos. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

Paula, S. Origens da medicina: a medicina no antigo Egito. Revista de História, v. 25, n. 51, p. 13-48, 1962.

Payet, R. United Nations Environment Programe (PNUMA). Gestão de resíduos é vital para combater Covid-19. Genebra: 2020. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/gestao-de-residuos-e-vital-para-combater-covid-19. Acesso em: 31 mar. 2021.

Pereira, C. M. S. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Gestão de resíduos é vital para combater Covid-19. Genebra: PNUMA, 2020. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/gestao-de-residuos-e-vital-para-combater-covid-19. Acesso em: 31 mar. 2021.

Ramteke, S.; Sahu, B. L. Novel coronavírus disease 2019 (Covid-19) pandemic: considerations for the biomedical waste sector in India. Case Studies in Chemical and Environmental Engineering, v. 2, p. 100029, 2020.

Rolim, L. A. Instituições de direito romano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

Santos, M. P. C. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

Santos, B. S. Se Deus fosse um activista dos Direitos Humanos. Coimbra: Almedina, 2014.

Schneider, E. A cura e a saúde pelos alimentos. Santo André: CPB, 1985. p. 13.

Shryock, H. Avenida da saúde. Santo André: CPB, 1958. p. 13.

Sírio-Libanês. Sustentabilidade: relatório anual. São Paulo: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, 2019.

Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação cível originária: ACO 0110457-15.2020.1.00.0000 DF 0110457-15.2020.1.00.0000. Brasília: STF, 2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1155941435/medida-cautelar-na-acao-civel-originaria-aco-3451-df-0110457-1520201000000/inteiro-teor-1155941440. Aceso em: 31 mar. 2021.

Vieira, J. A oftalmologia no antigo Egito. Arquivos Catarinenses Medicina, v. 18, n. 3, p. 141-144,1989.

Vieira, J. L. (sup.). Código de Hamurabi, Código de Manu: excertos, Lei das XII Tábuas. São Paulo: EDIPRO, 1994.

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Publicado

2021-08-03

Como Citar

Bittencourt, J. J., & Bueno, J. G. R. (2021). Sociedade, Estado e sustentabilidade: responsabilidades na saúde e no combate à pandemia Covid-19. Sustentabilidade: Diálogos Interdisciplinares, 2, 1–32. https://doi.org/10.24220/2675-7885v2e2021a5359

Edição

Seção

Ensaio