Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347

análise da natureza jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v3e2022a6535

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, ADPF 347, Estado de Coisas Inconstitucional

Resumo

O presente trabalho propõe-se a analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, especialmente tendo por foco seu papel enquanto instrumento de efetivação da política pública carcerária. Almeja-se entender qual a importância da incorporação da técnica colombiana do chamado “estado de coisas inconstitucional” pelo STF, analisando a natureza jurídica do ECI no Acórdão que apreciou os pedidos cautelares da ADPF. Trata-se de um estudo de caso, em uma análise qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Desse modo, analisa-se de que forma o cenário das prisões brasileiras poderia ser considerado um “estado de coisas inconstitucional” e como o tema foi tratado pelo STF na ação constitucional.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Cruz, G. D. M. da, & Lemos, A. N. L. E. (2022). Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347: análise da natureza jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 3, 1–18. https://doi.org/10.24220/2675-9160v3e2022a6535

Edição

Seção

Artigos