TELEVISÃO E CONSTITUINTE
Resumo
A Assembléia Nacional Constituinte que o Brasil terá a partir de 1987 vai redefinir a ordem institucional do País e recriar a lei maior a partir da qual· a Nação se referenciará para o futuro. Proverá as referências obrigatórias e normativas para os demais sub-textos que resguardam a nacionalidade e os direitos individuais e privados, tanto quanto a harmonia entre os poderes constituídos e o direito público. É um texto que vai explicitar que País é este, como se têm seus cidadãos, quais são os deveres e direitos em geral.
Referências
(1) FREITAS, Luis Carlos Teixeira de. Os números da TV. Briefing· (23): 48. setembro 1980.
(2) O crescente poder do rnerchandising. Meio & Mensagem (32): 26. abril 1980.
(3) NASSAR, Sílvio Julio. 1.000 Perguntas Televisão. Rio, Editora Rio, 1984,p. 13.
(4) A Rede Globo lança o "Jornal Nacional" em 1969, ao vivo e em rede nacional.
(5) PEREIRA, Carlos Alberto &M IRANDA, Ricardo. O Nacional e o Popular na Cultura Brasileira Televisão. São Paulo, Brasiliense, 1983, p. 14.
(6) COSTAS, José Manuei Morán. Contradições e Perspectivas da Televisão Brasileira. São Paulo, ECA/USP, 1982.
(7) DRUCKER, Peter Ferdinand. Administração em Tempos Turbulentos. São Paulo, Pioneira, 1980.
(8) BARBERO, ·Jesus Martin. Comunicación Masiva: Discurso y Poder. Quito, Ciespal, 1978.
(9) COSTAS.José Manuel Movén. Op. cit, p. 98.