ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA, CRIANÇA/ ADOLESCENTE,IDOSO E MORADORDE RUA

UM ESTUDO PRELIMINAR

Autores

  • Maria Carmem T. FERNANDES Docente da Faculdade de Serviço Social da PUC-Campinas
  • Maria Therezinha C. MARQUES Docente da Faculdade de Serviço Social da PUC-Campinas
  • Mathilde Andery B. SILVA Docente da Faculdade de Serviço Social da PUC-Campinas
  • Sandra Correa F. JOANINI Docente da Faculdade de Serviço Social da PUC-Campinas

Resumo

Na Constituição Brasileira de 1988, reconhecida, também, como Constituição Cidadã, a Assistência galga o status de política pública e é incluída no tripé da seguridade social, juntamente com a política de saúde e da previdência social. Representa um avanço na evolução da proteção social do país e ao mesmo tempo, o reconhecimento da Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado o que significa assegurar o exercício da cidadania como atitude imprescindível ao desenvolvimento social, cultural, ético e político em consonância à busca da estabilidade econômica.

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Publicado

2001-12-30

Edição

Seção

Artigos