OPOSIÇÃO E PROCESSO CAUTELAR

Autores/as

  • Tarcísio Germano de Lemos Filho Faculdade de Direito Mestrando em Processo Civil Processo Cautelar

Resumen

O princípio da inércia exige que a atividade jurisdicional seja inicialmente impulsionada pela parte, como decorre do texto explícito do artigo 2Q do Código de Processo Civil. Cintra, Dinamarco e Grinover, escrevem que a inércia se justifica plenamente, uma vez que, do contrário, "o exercício da atividadejurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso, em muitos casos, viria a fomentar lides e discórdias, lançando desavenças onde e/as não existiam antes".

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Citas

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Publicado

2001-07-30

Número

Sección

ARTIGOS