OPOSIÇÃO E PROCESSO CAUTELAR
Resumen
O princípio da inércia exige que a atividade jurisdicional seja inicialmente impulsionada pela parte, como decorre do texto explícito do artigo 2Q do Código de Processo Civil. Cintra, Dinamarco e Grinover, escrevem que a inércia se justifica plenamente, uma vez que, do contrário, "o exercício da atividadejurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso, em muitos casos, viria a fomentar lides e discórdias, lançando desavenças onde e/as não existiam antes".
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Citas
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