O CÓDIGO CRIMINAL PLATÔNICO E O DIREITO PENAL ORDINÁRIO

Autores/as

  • Tereza N. R. DÓRO

Resumen

É principalmente no campo do direito criminal que Platão nos mostra a essência do pensamento helênico, ao criar normas legais visivelmente influenciadas por questões de moral idade e teologia, sem conseguir separá-las ou distingui-las, mostrando uma das maiores características de todas as antigas civilizações, incluindo-se a grega, que é justamente a influência da religião nos ordenamentos legais. Realmente, o traço marcante que diferencia essas culturas da ordem jurídica atual é o total envolvimento do campo das leis com os conceitos e determinações religiosos.

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Publicado

1998-12-31

Número

Sección

ARTIGOS