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                <journal-title>Revista Oculum Ensaios</journal-title>
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                <publisher-name>Pontifícia Universidade Católica de Campinas</publisher-name>
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                <article-title>Dispersão urbana e legislação urbanística na formação do território</article-title>
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                    <trans-title>Urban dispersion and urban legislation in the formation of territory</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>Barroca</surname>
                        <given-names>Denise Aparecida de Souza</given-names>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>Botechia</surname>
                        <given-names>Flávia Ribeiro</given-names>
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                <label>1</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Espírito Santo</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Centro de Artes</institution>
                <institution content-type="orgdiv2">Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo</institution>
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                    <city>Vitoria</city>
                    <state>ES</state>
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                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Artes, Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Vitoria, ES, Brasil.</institution>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01">Correspondência para/<italic>Correspondence to</italic>: F. R. Botechia. <italic>E-mail</italic>: <email>flavia.botechia@ufes.br</email>. </corresp>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label>Editora</label>
                    <p>Patrícia Samora e Renata Baesso</p>
                </fn>
                <fn fn-type="conflict">
                    <label>Conflito de interesses</label>
                    <p>Não há conflito de interesses.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>Resumo</title>
                <p>Este artigo tem como intuito apresentar resultados da pesquisa acadêmica cujo objetivo foi verificar a presença de características da dispersão urbana na formação do território de Colatina (Espírito Santo, Brasil), sobretudo a partir dos loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal. Para isso, a estratégia metodológica adotada amparou-se em referencial teórico especializado e buscou identificar, no objeto empírico em evidência, a existência de descontinuidade territorial com formação de vazios urbanos, uma vez que essas características são intrínsecas ao referido fenômeno contemporâneo de urbanização. Para desenvolvimento dessas análises foi necessário o conhecimento dos dados e da forma urbana colatinense, confrontando o crescimento do tecido regular e suas particularidades às tendências da dispersão urbana. Como recorte temporal foi definido o período compreendido entre 1979 e 2022, abordando a expansão do território desde a delimitação de seu primeiro perímetro urbano e, como recorte físico, definiu-se a extensão territorial englobada pelo último perímetro urbano fixado em Lei. Ao final, concluiu-se que o território de Colatina apresenta as aludidas características da dispersão urbana, ainda que esta seja uma cidade de porte médio e fora de uma região metropolitana.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>Abstract</title>
                <p>This article aims to present the results of academic research whose objective was to verify the presence of characteristics of urban dispersion in the formation of the territory of Colatina (Espírito Santo, Brazil), especially based on subdivisions approved by the City Hall. To achieve this, the methodological strategy adopted was based on a specialized theoretical framework and sought to identify, in the empirical object in evidence, the existence of territorial discontinuity with the formation of urban voids, since these characteristics are intrinsic to the aforementioned phenomenon of contemporary urbanization. To develop these analyses, it was necessary to know the data and the urban form of Colatina comparing the growth of the regular fabric and its particularities with the trends of urban dispersion. As a temporal cut-off, the period between 1979 and 2022 was defined, addressing the expansion of the aforementioned territory since the delimitation of its first urban perimeter and, as a physical cut-off, the territorial extension encompassed by the last urban perimeter fixed by law was defined. In the end, it was concluded that the territory of Colatina presents the aforementioned characteristics of urban dispersion, even though it is a medium-sized city and outside a metropolitan region.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave</title>
                <kwd>Descontinuidade territorial</kwd>
                <kwd>Legislação urbanística</kwd>
                <kwd>Loteamentos</kwd>
                <kwd>Urbanização contemporânea</kwd>
                <kwd>Vazios Urbanos</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>Keywords</title>
                <kwd>Territorial discontinuity</kwd>
                <kwd>Urban legislation</kwd>
                <kwd>Allotments</kwd>
                <kwd>Contemporary urbanization</kwd>
                <kwd>Urban Voids</kwd>
            </kwd-group>
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                    <funding-source>Fapes</funding-source>
                    <award-id>11/2020</award-id>
                </award-group>
                <funding-statement><italic>Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo</italic> (Edital Fapes nº 11/2020 – Procap Mestrado 2021).</funding-statement>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>Introdução</title>
            <p>Cidades dispersas são marcadas pela descontinuidade do tecido em relação às áreas ocupadas anteriormente, com presença de vazios urbanos e de fragmentação da forma (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Monclús, 1998</xref>). A presença desse fenômeno urbano pode ser notada “[...] ao longo de estradas vicinais e eixos viários, em áreas urbanas, periurbanas e rurais, enfim, em espaços intra e interurbanos, de acordo com graus distintos de intensidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Costa; Bentes, 2014</xref>, p. 237).</p>
            <p>Partindo dessa constatação, o objetivo geral do artigo é apresentar resultados da pesquisa acadêmica cujo objetivo foi verificar a presença de características da dispersão urbana na formação do território de Colatina, sobretudo a partir dos loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal. Logo, a problemática tratada se relaciona ao processo de urbanização de uma cidade de porte médio não metropolitana, localizada na região Centro-Oeste do Espírito Santo (<xref ref-type="fig" rid="f01">Figura 1</xref>), cujo crescimento horizontal foi acelerado, produzido através da lógica de mercado (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Assis et al., 2020</xref>) e sob o contexto da modernização capitalista (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Reis, 2015</xref>).</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 1</label>
                <caption>
                    <title>Localização do município de Colatina.</title>
                </caption>
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                <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023) com dados do Instituto Jones dos Santos Neves.</attrib>
            </fig>
            <p>Enquanto questionamentos que motivaram esse estudo, destacam-se: O processo de urbanização de Colatina pode ser caracterizado como disperso? Os loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal de Colatina (PMC), no recorte físico e temporal analisado, produziram descontinuidade do território com presença de vazios urbanos?</p>
            <p>Como recorte físico, considerou-se a extensão de terras englobadas pelo perímetro urbano colatinense (vigente em 2022) e, como recorte temporal, o período compreendido entre 1979 e 2022. Justifica-se a escolha do ano de 1979 devido à primeira demarcação de perímetro urbano identificada em Lei Municipal.</p>
            <p>A estratégia metodológica adotada está amparada em quatro etapas: (1) revisão bibliográfica e referencial teórico; (2) coleta de dados; (3) sistematização e mapeamento de dados e (4) análise dos dados. Nesta última, buscou-se verificar, por meio da produção cartográfica com ferramenta de geoprocessamento e visitas in loco, se o território de Colatina apresenta descontinuidade territorial com presença de vazios urbanos, características da dispersão urbana reconhecidas nas literaturas consultadas.</p>
            <p>Para este artigo, elencou-se as duas características supracitadas – descontinuidade territorial e vazios urbanos – mas esclarece-se que na Dissertação que originou o presente texto (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Barroca, 2023</xref>), outros parâmetros foram trabalhados: o crescimento territorial urbano proporcionalmente maior que o populacional (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>, 2009) e a diminuição progressiva das densidades no sentido centro-periferia (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão, 2013</xref>a).</p>
            <p>Em suma, a fim de justificar o desenvolvimento desta pesquisa, aponta-se que a mesma está para além de uma análise das formas espaciais urbanas de modo isolado, pois trata-se de “[...] um caminho metodológico segundo o qual se parte das formas para chegar aos conteúdos e processos que as explicam” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Catalão, 2015</xref>, p. 272).</p>
            <sec>
                <title>Estado da Arte</title>
                <p>De modo a explicitar os conceitos utilizados no estudo realizado, os referenciais balizadores foram distribuídos em dois subgrupos: dispersão urbana e aspectos legislativos que tangem o parcelamento do solo urbano, uma vez que estes fomentam juridicamente os meios pelos quais ocorre o crescimento territorial urbano regular.</p>
                <p>No primeiro subgrupo, destacam-se os autores seminais <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B42">2007</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B43">2009)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão (2013a</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B12">2013b)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B36">Reis (2006</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B37">2015)</xref>. Embasando o segundo subgrupo, embora diferentes referências tenham sido consideradas na construção do texto, destacam-se os levantamentos legislativos realizados nos níveis federal, estadual e municipal.</p>
                <sec>
                    <title>Dispersão Urbana</title>
                    <p><xref ref-type="bibr" rid="B33">Monclús (1998)</xref> notou, na reflexão urbana das últimas décadas do século XX, um interesse persistente acerca dos processos de suburbanização e eventual “dissolução” da cidade tradicional compacta em cidades dispersas e fragmentadas. Esse debate perdura, porém, mais difundido pelo planeta, haja vista a diversidade de autores estudando as mudanças significativas sucedidas nas atuais formas urbanas (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Sposito, 2009</xref>).</p>
                    <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B42">Sposito (2007</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B43">2009)</xref>, que opta pela análise morfológica do território, a cidade dispersa se caracteriza pelo crescimento populacional e territorial (com predominância do segundo sobre o primeiro) e pela descontinuidade da malha urbana com produção de vazios urbanos. Por conseguinte, a autora aponta que essa produção do território descontínuo foi possível graças aos avanços ocorridos nos meios de transporte, comunicação e tecnologia, que afetaram diretamente a organização da sociedade contemporânea, mas também possibilitaram integração espacial.</p>
                    <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão (2013a)</xref>, a dispersão urbana também apresenta descontinuidade territorial urbana e está atrelada ao intenso crescimento territorial, este, por sua vez, marcado pela diminuição progressiva das densidades (sentido centro-periferia), com alternância entre áreas de baixa e alta densidades. Além disso, o autor aponta essa urbanização contemporânea como um fato evidente e perene, embora ela se expresse na transitoriedade das formas urbanas.</p>
                    <p><xref ref-type="bibr" rid="B38">Reis e Bentes (2017, p. 326)</xref> sintetizam o processo de dispersão urbana como o “[...] esgarçamento do tecido urbano, com a urbanização estendendo-se por um vasto território, com núcleos urbanos separados no espaço por vazios intersticiais, mantendo vínculos estreitos entre si e configurando um único sistema urbano”, mesmo que uma área apresente menor adensamento urbano que outra (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Reis, 2015</xref>). <xref ref-type="bibr" rid="B36">Reis (2006)</xref> ainda destaca que a dispersão urbana não consiste apenas em mudanças da forma, mas de uma completa transformação de estado.</p>
                    <p>Em consonância aos supracitados apontamentos, <xref ref-type="bibr" rid="B22">Costas e Bentes (2014)</xref> relatam que, principalmente nas três últimas décadas, foi possível notar a formação de tecidos urbanos descontínuos, ocupações distantes do núcleo urbano principal, extensas áreas livres ou vazios urbanos, bem como baixa densidade e necessidade de mobilidade automotiva entre os aglomerados urbanizados, considerando a distância territorial entre eles.</p>
                    <p>Assim sendo, a transformação da forma urbana é a mais evidente do processo de dispersão, já que o território deixa de ser nuclear e compacto para se tornar alargado, ramificado e disperso (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Dematteis, 2015</xref>). Essa modificação espacial do território pode ocasionar a reestruturação dos valores de mercado para os lotes disponíveis, uma vez que:</p>
                    <disp-quote>
                        <p>A lógica de produção do espaço urbano é, no geral, orientada pela contínua extensão do território, juridicamente urbano ou de fato urbano, já que quanto mais distantes e menos equipados forem os lotes recém-lançados no mercado imobiliário, mais ‘valorizados’ tornam-se os outros terrenos, alterando-se para mais o gradiente geral de preços dos imóveis</p>
                        <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>, p. 171).</attrib>
                    </disp-quote>
                    <p>Os novos parcelamentos surgidos durante o processo de dispersão urbana são geralmente monofuncionais e, na maior parte das vezes, de natureza residencial, seguidos por espaços destinados as atividades econômicas, ambos geralmente instalados sob as diretrizes das legislações urbanísticas e mediados por agentes estruturantes inseridos nos processos urbanos (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Abellán, 2015</xref>).</p>
                    <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004)</xref>, quando implantadas novas áreas urbanas em descontínuo ao tecido constituído, considera-se como referência as vias de circulação existentes ou àquelas previstas, de modo a facilitar suas futuras comercializações no mercado imobiliário. Esse fato se deve a necessidade de acesso à área recém estabelecida para que a mesma seja considerada uma área urbana, não no campo jurídico, mas no plano social.</p>
                    <p>À vista do exposto, percebe-se que o processo de dispersão urbana é intrínseco às alterações da estrutura e à natureza das regiões metropolitanas, bem como das cidades médias e seu entorno. Os novos empreendimentos surgidos ao longo dos eixos viários, essencialmente com funções residenciais ou de atividades econômicas, absorveram ou transferiram parcialmente a dinâmica da cidade. Como resultado, estão as transformações das formas e das hierarquias urbanas tradicionais (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Abellán, 2015</xref>), muito embora as novas nucleações catalisadas por esses empreendimentos apresentem ou não infraestruturas compatíveis, a depender da classe social dos usuários finais (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Costa, 2010</xref>).</p>
                    <p>No que se refere a formação dos vazios urbanos, cabe apontar que sua constituição não se deve somente às mudanças nas formas de produção territorial das cidades. Além dos fatores econômicos vinculados aos interesses do mercado imobiliário, também os elementos naturais, como encostas ou cursos d´água, dificultam ou inviabilizam a ocupação de determinadas áreas remanescentes com aptidão ao uso urbano (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>).</p>
                    <p><xref ref-type="bibr" rid="B30">Maia (2019)</xref>, que estudou a formação dos vazios urbanos em cidades médias paulistas no contexto da descontinuidade territorial e, portanto, da dispersão urbana, observou que tais vazios se apresentam em diversas proporções (periférico, intersticial, latente, terreno ou construído) nas paisagens urbanas contemporâneas. No entanto, para o aludido contexto, destacam-se os vazios periféricos, intersticiais e de lotes:</p>
                    <disp-quote>
                        <p>O primeiro [vazios periféricos] diz respeito às glebas periféricas que não são dotadas de infraestrutura, mas são passíveis de urbanização e esperam a instalação de núcleos isolados que valorizem as terras melhor localizadas. O segundo [vazios intersticiais] se trata de glebas (terras não parceladas) entre os loteamentos, isto é, de áreas dotadas de infraestrutura que permanecem vazias à espera de valorização. A terceira tipologia [vazios de lotes] se refere aos terrenos desocupados, ou seja, é uma parte de um loteamento que detém infraestrutura e se mantém vazio</p>
                        <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B30">Maia, 2019</xref>, p. 2015).</attrib>
                    </disp-quote>
                    <p>Dentre esses, os vazios periféricos foram os mais recorrentes nas cidades médias analisadas pela autora supramencionada, decorrentes da ampliação do perímetro urbano e, consequentemente, da transformação da terra juridicamente rural em urbana.</p>
                    <p>Para finalizar essa breve contextualização, é imprescindível destacar que a dispersão urbana trata de um fenômeno totalmente novo (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Reis, 2006</xref>). Logo, sua definição ainda está em construção por autores estrangeiros e autores nacionais. Isso porque, a complexidade teórica dessa temática, a diversidade de seus aspectos físicos e as distintas formações e experiências profissionais referentes à realidade de cada localidade ou país, dificultam um consenso entre os mesmos (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Costa, 2010</xref>).</p>
                    <p>Todavia, o alinhamento teórico empregado nas análises que se sucedem se baseia, sobretudo, nos estudos apresentados pela professora <xref ref-type="bibr" rid="B41">Maria Encarnação Beltrão Sposito (2004</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B42">2007</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B43">2009)</xref>, acerca da descontinuidade territorial com a formação de vazios urbanos no contexto da dispersão urbana.</p>
                </sec>
            </sec>
            <sec>
                <title>Descontinuidade territorial e vazios urbanos</title>
                <p>A tendência de expansão territorial urbana descontínua às áreas anteriormente ocupadas, forma vazios urbanos (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Monclús, 1998</xref>). A implantação desconectada pode ser impulsionada pela expansão da população urbana e/ou pelos preços elevados do espaço urbano edificado. Para <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004)</xref>, essa expansão da produção territorial em descontínuo a mancha urbana consolidada está aliada, muitas vezes, ao recorrente crescimento dos “perímetros urbanos”. <xref ref-type="bibr" rid="B34">Monteiro (2016, p. 121)</xref>, associa essa descontinuidade do tecido urbano à “[...] sua forma de crescimento, em que os novos empreendimentos imobiliários são implementados cada vez mais distantes da malha já existente”.</p>
                <p>A verificação da tendência à descontinuidade dos tecidos urbanos, juntamente à produção de cidades extensas, foi o objetivo central dos estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B42">2007)</xref> que traçou uma relação entre descontinuidade territorial e a continuidade espacial. A primeira tendência pode ser oportunizada e compreendida pela segunda e, a relação entre ambas, torna a morfologia das cidades ainda mais complexa:</p>
                <disp-quote>
                    <p>Com efeito, muitas vezes, a descontinuidade territorial é possível porque a continuidade espacial se fortalece por meio da ampliação de infraestruturas de circulação e comunicação (sistema viário, sistema de fortalecimento de água ou captação de esgotos, rede de telefonia, televisão e internet etc.) e pela difusão do acesso aos equipamentos que possibilitam os deslocamentos e os contatos (veículos automotivos, antenas, microcomputadores etc.).</p>
                </disp-quote>
                <disp-quote>
                    <p>Quando essas duas dinâmicas – descontinuidade territorial e continuidades espacial – ocorrem simultaneamente e se articulam, pode se reconhecer, no plano da forma urbana, a constituição de rupturas no tecido urbano e, no plano das dinâmicas e processos, a realização da integração espacial</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>, p. 204).</attrib>
                </disp-quote>
                <p>Desse modo, mesmo que haja descontinuidade territorial urbana é possível haver integração espacial devido a extensão das infraestruturas de circulação/comunicação e pela difusão dos equipamentos que oportunizam deslocamentos e contatos remotos. Entretanto, a realidade trazida por Sposito (2004, p. 206) há quase vinte anos, ainda não foi totalmente solucionada:</p>
                <disp-quote>
                    <p>[...] o acesso aos meios necessários à promoção de integração espacial é desigual no âmbito de nossa sociedade: – nem todos dispõem de veículo próprio, – os sistemas de transporte coletivos são insuficientes e /ou pouco eficientes, – o acesso ao sistema de telefonia ampliou-se muito, mas há um custo para seu uso, – a disponibilidade de microcomputadores e de acesso à rede internet estão longe de se generalizar etc.</p>
                </disp-quote>
                <p>Assim, é possível concluir que o acesso aos referidos meios que propiciam a integração espacial é desigual e, por isso, a descontinuidade territorial traz repercussões profundas no direito à cidade e nas práticas socioespaciais equitativas.</p>
                <p>Essas repercussões decorrem das condições socioespaciais desiguais, asseveradas pela transferência das pessoas com menor poder aquisitivo para áreas mais distantes ou menos integradas espacialmente, ainda que os mais pobres detenham menor grau de mobilidade e conectividade. Enquanto recurso na tentativa de superar a baixa integração socioespacial, ações como a implantação de infraestruturas e o melhoramento dos meios de deslocamentos e comunicação são bem-vindos (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>).</p>
                <p>Essas noções de continuidade e descontinuidade territorial e espacial distinguidas por <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004)</xref> se deram como solução teórica na qualificação dos novos processos urbanos e porque os processos supra indicados foram observados “[...] dentro da cidade — e não apenas na relação entre cidades diferentes —, o que coloca limitações aos conceitos que têm uma escala regional evidente” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão, 2013a</xref>, p. 34).</p>
                <p>Enquanto qualidades ou características das formas, dinâmicas ou em processo, é importante considerar que estas são relativas e transitórias em razão das condições de continuidades e descontinuidades nos âmbitos territorial e espacial. As transitoriedades dessas condições se expressam no âmbito temporal da existência social. Isso significa que a caracterização de um território como contínuo ou descontínuo é flexível nos diferentes âmbitos, além dessa característica ser mutável ao longo do tempo (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>).</p>
                <p>Ainda conforme <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004, p. 207)</xref>, “[...] os agentes privados de produção do espaço urbano são os maiores responsáveis pela quebra relativa da descontinuidade territorial, fazendo com que cada loteamento permaneça transitoriamente nessa condição”. Para além, o poder público tem contribuição nessa produção em descontínuo do território, pois são os agentes públicos os responsáveis por aprovar, fiscalizar, embargar, quando for o caso, tais empreendimentos. Dessa maneira, entende-se que a expansão territorial urbana é resultado das iniciativas privadas e públicas.</p>
                <p>Para encerrar esse tópico e iniciar o conteúdo acerca dos aspectos urbanos legislativos, é conveniente pontuar que: “[...] a cidade atual é, assim, a somatória de situações relativas e transitórias de continuidades e descontinuidades que se configuram e se sobrepuseram no tempo, promovidas por contínuos processos de estruturação urbana” (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito, 2004</xref>, p. 209).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Aspectos Urbanos Legislativos</title>
                <p>Nos anos 1970, <xref ref-type="bibr" rid="B26">Lefebvre (1999)</xref> apresentou como hipótese teórica a condição de urbanização completa da sociedade, ou “sociedade urbana”, referindo-se àquela que substituiria a “sociedade industrial”, mesmo tendo surgido a partir da industrialização. Isso quer dizer que, para o autor, houve uma mudança do rural ao industrial, seguida pela transformação do industrial ao urbano, gerando a “complexificação da sociedade”. Esse urbano da perspectiva Lefebvriana corresponde a uma malha socioespacial distribuída desigualmente pelo território, não tratando somente dos aspectos físicos, como também de edificações e rodovias.</p>
                <p>A relação entre a formação da era urbana e a industrialização se deve às mudanças oportunizadas pelas três revoluções industriais, embora a terceira se destaque pelas contribuições nos avanços tecnocientíficos que afetaram todas as escalas socioespaciais, sobretudo a predisposição da dissolução das cidades, uma vez que “[...] seus papéis e conteúdos alteraram-se, ressignificando traços antigos e apresentando-nos novas características” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão, 2013a</xref>, p. 15).</p>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B45">Sposito (2015)</xref>, isso quer dizer que inúmeras cidades apresentam com menor intensidade suas características originárias, como proximidade espacial e concentração, perante a atual tendência de dispersão dos tecidos urbanos. Os ritmos de implantação de novos loteamentos em cidades brasileiras se mantiveram ou cresceram na última década do século XX e na primeira década do século XXI, comumente motivados por interesses fundiários — parcelamento de glebas em lotes urbanos —, e/ou imobiliários — incorporação das edificações aos lotes (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Sposito, 2009</xref>). De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão (2013a</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B13">2015)</xref>, mais complexa que essa predominância de pessoas vivendo em assentamentos urbanos é a constituição de um modo de vida fundamentalmente urbano, comportamento esse que vem sendo adotado dentro e fora das cidades contemporâneas.</p>
                <p>O solo, por sua vez, culturalmente categorizado como rural ou urbano, é um patrimônio comum, um bem sobre o qual o homem produz, trabalha, se organiza e reproduz a sociedade. No final do século XX, na busca de conceitos e definições do mesmo, apelou-se para estudos de escala, economia, predominância de atividades produtivas e de consumo, densidade populacional e de ocupação, complexidade interna da aglomeração e de caracterização do seu uso (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Santos, 1990</xref>).</p>
                <p>Contudo, para <xref ref-type="bibr" rid="B44">Sposito (2010, p. 57)</xref>:</p>
                <disp-quote>
                    <p>[...] a análise das relações entre a cidade e o campo exige, no período atual, que se dê menos peso às distinções entre esses dois espaços e mais luz à análise das articulações entre o rural e o urbano. Trata-se, portanto, de priorizar o estudo dos papéis desempenhados pela cidade e pelo campo, no lugar das realidades materiais correspondentes, cada vez menos distinguíveis num período em que a urbanização se realiza de forma difusa e os processos de aglomeração urbana estabelecem-se em múltiplas escalas.</p>
                </disp-quote>
                <p>Dito isso, entende-se que após as revoluções tecnológicas e industriais, houve uma ressignificação da compreensão do que é rural e urbano, bem como da relação entre ambos, visto que os mesmos receberam novas conformações e características (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Catalão, 2013</xref>a) porque, apesar de a superfície da terra ser um bem básico, surgiram interesses comerciais e especulativos sobre o solo.</p>
                <p>O processo de subdivisão desse solo urbano e a transferência deste como propriedade são disciplinados, no Brasil, pela Lei Federal (LF) nº6.766/1979 que trata do parcelamento do solo urbano, condicionando as relações entre a produção das cidades e seus habitantes (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Leonelli, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B28">Leonelli et al., 2015</xref>).</p>
                <p>A ampliação das áreas urbanas é comumente induzida pelas legislações, gestão pública e mercado imobiliário, além da possível necessidade de acomodação de novos contingentes populacionais. Segundo a Nova Agenda Urbana (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Organização das Nações Unidas, 2019</xref>), esse crescimento da população urbana traz enormes desafios em termos de sustentabilidade. Todavia, a mudança no uso dos solos não deve atender aos interesses especulativos dos proprietários fundiários, mas sim “[...] a real necessidade de terras urbanizadas após a ocupação das já existentes” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Leonelli; Campos, 2018</xref>, p. 38).</p>
                <p>Sobre as normas federais e estaduais no processo de parcelamento do solo urbano, é imprescindível começar o conteúdo a partir da Lei das Terras, concebida em 1850, um marco fundiário no Brasil em busca da regularização da propriedade privada e da posse das terras, acarretando valor monetário às mesmas e segregando as classes economicamente desprivilegiadas (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Resende, 2020</xref>). Embora essa Lei não tenha sido elaborada com a intenção de regularização fundiária, a LF nº6.766/1979 ainda possui traços da mesma, ainda que tenha sido produzida em um contexto brasileiro de predominância rural (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Marra, 2018</xref>).</p>
                <p>Em 10 de dezembro de 1937, através do Decreto-Lei nº 58 (<xref ref-type="bibr" rid="B04">Brasil, 1937</xref>), surgiu a temática “loteamentos” regulamentada e instruída de questões comerciais. No ano seguinte, no Decreto-Lei nº311, de 2 de março de 1938 (<xref ref-type="bibr" rid="B05">Brasil, 1938</xref>), foram trazidas as disposições sobre a divisão territorial brasileira. Apenas em 19 de dezembro de 1979, por meio da LF nº 6.766, foram tratados os aspectos do parcelamento do solo urbano (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1979</xref>), embora desde meados do século XX urbanizações sem planejamento já ocorressem no Brasil, constituindo problemáticas urbanas, muitas das vezes já consolidadas no ano de promulgação da referida Lei.</p>
                <p>Em 1988, uma nova Constituição Federal brasileira foi aprovada (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Brasil, 1988</xref>), tratando da Política Urbana no Capítulo II, especificamente nos artigos 182 e 183. Anos mais tarde, por meio da LF nº10.257/2001 (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Brasil, 2001</xref>), denominada Estatuto da Cidade, esses dois artigos foram regulamentados e junto a eles foram acrescentados outros de suma importância a execução da política de desenvolvimento urbano.</p>
                <p>Em 2006, diante da necessidade de proteção para o bioma da mata Atlântica em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o “Capítulo VI” da LF nº 11.428, veda a supressão dessa vegetação por loteamentos ou edificações (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Brasil, 2006</xref>). Destaca-se ao nível estadual a importância da Resolução CONSEMA nº002, de 3 de novembro de 2016 (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Espírito Santo, 2016</xref>), definindo o potencial poluidor e degradador para várias atividades, dentre elas os loteamentos, desmembramentos e condomínios horizontais.</p>
                <p>Conforme mencionado, somente no Decreto-Lei nº58/1937 tratou-se do tema “loteamentos” na legislação brasileira, pontuando a urbanização para áreas extensas, embora sem qualquer instrução de planejamento urbano. Ainda assim, mesmo nas suas incompletudes, ele foi o primeiro a regulamentar o parcelamento do solo urbano com a finalidade de comercialização (<xref ref-type="bibr" rid="B04">Brasil, 1937</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Marra, 2018</xref>).</p>
                <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B31">Marra (2018, p. 74)</xref>, acerca do referido Decreto-Lei, “[...] não havia a necessidade de o loteamento adequar-se a qualquer concepção de planejamento do espaço urbano”, bem como era a administração municipal a responsável pelo arruamento dos loteamentos, desde que fosse demonstrada a anuência emitida pela Prefeitura.</p>
                <p>Ainda no século XX, apesar da inexistência de parâmetros de planejamento territorial nas legislações federais, muito se produziu enquanto debates e propostas de caráter urbano, concomitantemente às complexas mudanças em curso nas configurações do território (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Medrano et al., 2017</xref>). Dos anos 1970 em diante, o Estado brasileiro identificou diversos problemas urbanos, decorrentes das duas décadas anteriores. Dentre eles estava a ocupação desorganizada e não planejada dos espaços, derivados muitas das vezes da “[...] ausência de responsabilização pela instalação de loteamentos” (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Marra, 2018</xref>, p. 74).</p>
                <p>Os loteamentos, assim como os desmembramentos, constituem as duas formas de parcelamento previstas pela Lei Lehmann. Ambos consistem na subdivisão de uma gleba para produção de lotes aptos a receberem edificações. A tipologia “loteamentos” é adotada quando há necessidade de abertura, prolongamento ou alteração do sistema viário para o acesso aos lotes e a tipologia “desmembramentos” quando não há esta necessidade, aproveitando-se totalmente as vias existentes (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1979</xref>).</p>
                <p>Na prática, são os loteamentos que agregam fragmentos significativos ao tecido urbano, uma vez que correspondem às maiores glebas a serem parceladas. Por se tratar da produção de um “novo bairro”, essa forma de parcelamento, conforme previsto na legislação urbanística, deve doar ao poder público municipal as áreas ocupadas pelo sistema viário, pelos equipamentos urbanos, pelos equipamentos comunitários ou institucionais, bem como pelos espaços livres de uso público. O percentual dessas áreas públicas a serem doadas passou a ser definido em âmbito municipal desde a publicação da LF nº9.785/1999 (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Leonelli, 2013</xref>).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Aspectos urbanos legislativos municipais</title>
                <p>A Constituição Federal (Cap. IV, Art. 30, VIII), determina aos municípios a competência de “[...] promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Brasil, 1988</xref>, online). Assim, além das legislações federais e estaduais comentadas, são fundamentais à regulação da expansão urbana de Colatina as legislações municipais, cujas sínteses estão apresentadas a seguir.</p>
                <p>A Lei Orgânica Municipal de Colatina, ou Lei nº3.547/1990, apresenta uma série de regras sobre o funcionamento, direitos, deveres e garantias individuais, coletivas ou da administração pública. Na sessão II, que trata da política urbana, essa legislação frisa a importância do Plano Diretor (PD) como instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana. Quanto ao parcelamento do solo urbano, ela prevê no artigo 147 a obrigatoriedade da reserva de no mínimo 20% da área de cada loteamento para fins de parque florestal ou área de preservação permanente (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Colatina, 1990</xref>).</p>
                <p>A Lei nº4.227/1996, publicada alguns anos após a Lei Orgânica Municipal, regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos, desde que o terreno esteja em zona urbana ou zona de expansão urbana definida em Lei Municipal. Essa legislação prevê também que o parcelamento ocorra apenas sob a forma de loteamentos e desmembramentos, definindo uma gama de requisitos urbanísticos para aprovação e instalação dos mesmos. Quatro Modelos de Parcelamentos (MP) são previstos e aplicáveis a Colatina, cada qual com sua finalidade: MP1: residencial ou comercial; MP2: próximo a áreas de encostas; MP3: predominantemente industrial e; MP4: sítios de recreio ou chácaras. Cada modelo solicita o atendimento mínimo dos requisitos urbanísticos, como: dimensões dos lotes e infraestruturas básicas, reserva de áreas públicas e do sistema viário. Além disso, a referida legislação define aspectos urbanísticos para loteamentos de interesse social, apresenta um capítulo voltado a proteção ambiental e paisagística e, ao final, diretrizes gerais para aprovação dos projetos, fiscalização e alvará de conclusão de obras dos parcelamentos executados (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Colatina, 1996</xref>).</p>
                <p>A Lei nº5.256/2006, por sua vez, disciplina as calçadas e passeios públicos enquanto elementos integrantes do sistema viário e, por meio dessa legislação, são definidos termos e princípios a serem seguidos durante a execução, manutenção, composição ou conservação dos mesmos. Desde 2018, por meio de uma atualização dessa Lei, o loteador deixou de ser responsável imediato pela execução das calçadas do respectivo parcelamento aprovado pelo poder público municipal, mesmo que elas sejam parte do sistema viário e este seja de execução obrigatória do referido empreendedor. Conforme disposição atual da supracitada Lei, apenas as calçadas das áreas públicas e dos lotes não vendidos devem ser executadas pelo mesmo, porém, dentro do prazo de até cinco anos após o alvará de conclusão de obras (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Colatina, 2006</xref>).</p>
                <p>O PD de Colatina (Lei nº5.273/2007) é tido como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano. Ele basicamente estabelece princípios, objetivos, diretrizes e normas para o planejamento e a gestão do território colatinense. Dentre os parâmetros urbanísticos definidos nessa Lei, destacam-se aqui aqueles voltados ao uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como os de ordenamento territorial, onde se estabelece o zoneamento com a fixação de índices de controle urbanístico das edificações, concomitantemente às limitações e disposições das atividades na aludida cidade (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Colatina, 2007</xref>). Importante ressaltar que, conforme Estatuto da Cidade (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Brasil, 2001</xref>), todo PD deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos após sua publicação. Essa revisão está pendente em Colatina desde o ano de 2017.</p>
                <p>O Decreto nº12.777/2008, regulamenta a Lei que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, Decreto que trata da execução da política do meio ambiente, do licenciamento ambiental para atividades, empreendimentos e/ou serviços de impacto local. Loteamentos residenciais ou industriais, condomínios unifamiliares e plurifamiliares são atividades sujeitas a apresentação da Declaração de Impacto de Atividades (DIA). Essa declaração corresponde a um estudo ambiental obrigatório para fins de licenciamento de atividades de interesse público que possam causar algum tipo de degradação ambiental (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Colatina, 2008</xref>).</p>
                <p>A Lei nº5.789/2011 delimita a atual área urbana do município de Colatina, por meio do perímetro urbano que a circunda, bem como o Mapa de Zoneamentos. Essa demarcação ocorre para efeitos de cobrança de tributos, planejamento e parcelamento dos solos localizados em zonas urbanas e de expansão urbana. Desse modo, considerando o propósito do presente artigo, é indispensável mencionar o artigo 4º dessa Lei:</p>
                <disp-quote>
                    <p>Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B19">Colatina, 2011</xref>, online, grifo nosso).</attrib>
                </disp-quote>
                <p>O aludido Mapa de Zoneamentos sofreu alterações em 2016, através da Lei nº6.338 (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Colatina, 2016</xref>). Essa legislação modificou parâmetros da Zona de Uso Diverso 2 e acrescentou novas vias identificadas para implantação de atividades comerciais e afins.</p>
                <p>Diante do exposto, esse levantamento legislativo foi crucial para investigar se além da Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano e do PD, outras legislações regulamentam a expansão urbana em Colatina, “[...] uma vez que o arcabouço jurídico que permite a flexibilização das normas para a expansão urbana não se encontra necessariamente em legislações que normalmente regulam esta temática” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Leonelli; Campos, 2018</xref>, p. 37).</p>
                <p>Ademais, destaca-se que, até a presente data, as referidas legislações municipais não contemplam critérios de aprovação para loteamentos de acesso controlado ou condomínios de lotes. Tais empreendimentos não foram sequer citados nas Leis Municipais vigentes que regulamentam a expansão urbana de Colatina, ainda que estes tenham sido regulamentados como novas formas de ordenação do solo urbano em 2017 (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1979</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B10">2017</xref>). O PD apenas abrange uma seção para condomínios por unidades autônomas, estas necessariamente constituídas por edificações e com limitação de área total.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>Procedimentos Metodológicos</title>
            <p>Segundo as classificações de <xref ref-type="bibr" rid="B25">Gil (2017)</xref>, a pesquisa que originou este artigo se caracteriza como descritiva-exploratória quanto aos objetivos e documental, bibliográfica e de estudo de caso quanto aos procedimentos técnicos.</p>
            <p>Para alcançar o objetivo geral de verificar a presença de características da dispersão urbana na formação do território de Colatina, sobretudo a partir dos loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal, foram delineadas as seguintes etapas metodológicas:</p>
            <sec>
                <title>Etapa 1: Revisão bibliográfica e referencial teórico</title>
                <p>Todo o estudo se amparou na revisão bibliográfica e no referencial teórico coletados. A revisão bibliográfica correspondeu ao reconhecimento das pesquisas existentes e publicadas sobre a temática em destaque e o referencial teórico fomentou o suporte teórico para fins de análise do objeto de pesquisa. Para isso, foram consultadas produções acerca dos temas: dispersão urbana, legislações urbanísticas, morfologia urbana e expansão territorial de Colatina em artigos, dissertações, teses, marcos legais e livros, tanto como em jornais e revistas disponíveis no acervo da Biblioteca Municipal.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Etapa 2: Coleta de dados</title>
                <p>Essa etapa se deu através do levantamento de dados coerentes com a pesquisa em questão, disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Concomitantemente, ocorreu o recolhimento das informações urbanas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) e à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), através da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário. O contato inicial com essas Secretarias se deu durante a atuação de uma das autoras (outubro de 2019 a fevereiro de 2021) como representante do Setor Gerência de Loteamentos (Seduma), seguida por visitas agendadas ou solicitações de esclarecimentos mediante processos administrativos. O intuito dessa comunicação permanente para com os setores competentes foi o de atualizar e/ou complementar os dados angariados acerca da expansão e do zoneamento urbanos, assim como acompanhar as aprovações de loteamentos e condomínios de lotes em Colatina. Ademais, a recolha das informações no respectivo órgão público se deu por meio do manuseio e análise de documentos físicos e digitais, tal qual entrevistas semiestruturadas com servidores municipais efetivos e/ou comissionados da PMC.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Etapa 3: Sistematização e mapeamento dos dados</title>
                <p>A presente etapa teve por finalidade amparar o reconhecimento dos dados e características implícitas no território urbano colatinense, à luz do objetivo apresentado e considerando os dados obtidos nas etapas anteriores. Utilizou-se como base os mapas fornecidos pelas supracitadas Secretarias Municipais e/ou extraídos de legislações e planos consultados, bem como de trabalhos acadêmicos e documentações emitidas pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN). Foram, então, produzidos mapeamentos com o auxílio de diferentes softwares, como: AutoCAD 2020 (manuseio dos dados fornecidos pela PMC, como traçado viário e demarcação das quadras e lotes), QGIS (versão 3.22.10) e Google Earth Pro (redesenho, produção, compatibilização, sobreposição dos dados urbanos e socioespaciais) e Adobe Photoshop 2020 (edição final das imagens e pranchas).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Etapa 4: Análise dos dados</title>
                <p>Nesta última etapa, realizou-se a análise dos dados obtidos de modo a verificar se o território de Colatina apresentava ou não descontinuidade territorial com presença de vazios urbanos, características da dispersão urbana reconhecidas nas literaturas elencadas.</p>
                <p>Para isso, se consultou dissertações, materiais fornecidos pela PMC, pelo IJSN e pelo IBGE, bem como foram utilizadas imagens aéreas de satélites do Google Earth Pro, por meio da ferramenta “imagens históricas”, a fim de coletar dados e ilustrações da expansão urbana de Colatina (desconsiderou-se os distritos municipais localizados fora do perímetro urbano).</p>
                <p>A produção, compatibilização e sobreposição dos shapefiles correspondentes às manchas urbanas foi realizada no programa QGIS (versão 3.22.10) e, posteriormente, os mapeamentos gerados foram dispostos e diagramados em pranchas no programa Adobe Photoshop 2020. Após a aludida coleta, foram elaboradas três verificações denominadas: sequência diacrônica, análise macro e análise micro.</p>
                <p>Para a produção da sequência diacrônica, foram seguidas as etapas metodológicas e, com foco na identificação da descontinuidade territorial por década, foram mapeadas e classificadas as manchas urbanas surgidas desde a formação do território do município (por volta de 1900) até os dias atuais (<xref ref-type="fig" rid="f02">Figura 2</xref>).</p>
                <fig id="f02">
                    <label>Figura 2</label>
                    <caption>
                        <title>Etapas metodológicas da sequência diacrônica (1900 a 2022).</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf02.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023), com base em <xref ref-type="bibr" rid="B30">Maia (2019)</xref></attrib>
                </fig>
                <p>Além disso, a partir do núcleo tradicional de formação de Colatina, nas proximidades do atual bairro Centro, foram dispostos círculos concêntricos nos mapas produzidos, espaçados de quilômetro em quilômetro, até que o parcelamento mais periférico fosse incorporado. Através da identificação dos raios entre a região central e as bordas urbanizadas de cada período, foi possível mensurar o raio de crescimento do tecido urbano de uma década para outra, embora marcados por vazios urbanos.</p>
                <p>Na análise macro, foi realizado um comparativo entre as descontinuidades territoriais identificadas nas manchas urbanas entre os anos 1979 e 2022, de modo a confrontar os núcleos urbanos em descontínuo percebidos no início e no final do recorte temporal desta pesquisa, cada qual com seu respectivo perímetro. Essa investigação objetivou verificar se os fragmentos com ruptura de continuidade no ano de 1979 permaneceram da mesma forma em 2022 ou se os mesmos foram incorporados ao tecido urbano principal, além de identificar o surgimento de novas descontinuidades territoriais com tendência a dispersão.</p>
                <p>Em paralelo, os núcleos urbanos identificados foram analisados por meio de recortes de aproximação e fotos captadas em visitas in loco. Cada recorte é composto por dois mapas no intuito de possibilitar a compreensão da dinâmica desses espaços e suas particularidades morfológicas, evidenciando usos do solo e características primordiais (<xref ref-type="fig" rid="f03">Figura 3</xref>). Este artigo se restringe às análises referentes ao “recorte 1”, a título de amostragem do que se desenvolveu de modo completo na Dissertação.</p>
                <p>O primeiro mapa corresponde a uma imagem aérea de satélite com a demarcação das áreas verdes e de preservação permanente, cursos d’água e áreas com declividade superior a 45%, previstas no Mapa de Zoneamento de Colatina (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Colatina, 2016</xref>). Além disso, o referido mapa conta com a delimitação dos parcelamentos regulares quanto ao processo de aprovação pelo Município, com destaque àqueles aprovados entre 2012 e 2022 (após a última ampliação do perímetro urbano vigente).</p>
                <p>O segundo mapa mantém as informações supracitadas e recolhidas do Mapa de Zoneamento, bem como demarca outros dados através da classificação dos elementos morfológicos identificados, ou seja, edificações (figura fundo), condomínios, loteamentos regulares, ocupação consolidada, propriedades ou áreas de uso rural, bem como a delimitação de indústrias e equipamentos (urbanos ou comerciais) de grande porte.</p>
                <p>As principais bases de dados dessa análise foram adquiridas por meio do Google Earth Pro e das informações fornecidas pela da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário. Tais dados foram manipulados no software QGIS (versão 3.22.10) e editados graficamente no Adobe Photoshop 2020, onde também foram realizadas as diagramações das pranchas.</p>
                <p>A análise micro, por sua vez, teve por intuito identificar as descontinuidades territoriais nas bordas do tecido principal, diferentemente da análise macro, que buscou verificar os núcleos urbanos dispersos pelo território. Não foi a intenção dessa análise selecionar todos os aludidos núcleos, mas evidenciar aqueles que mais se destacam e apresentam parcelamentos regulares/aprovados, demonstrando a ciência e autorização do poder público municipal. Após a identificação destes, realizou-se recortes de aproximação com os critérios de análise dispostos na terceira e quarta etapas (<xref ref-type="fig" rid="f03">Figura 3</xref>). Neste artigo, a título de amostra, estão contidas as análises referentes ao “recorte 8”.</p>
                <fig id="f03">
                    <label>Figura 3</label>
                    <caption>
                        <title>Etapas metodológicas da análise macro e micro — 1979 e 2022.</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf03.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
                <p>Por fim, com base nos estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B30">Maia (2019)</xref>, elaborou-se o mapa de vazios urbanos periféricos, intersticiais e de lotes, uma vez que estes foram os mais recorrentes e identificáveis no contexto da teoria da descontinuidade territorial. Em tempo, com fundamento no Mapa de Zoneamento de Colatina (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Colatina, 2007</xref>), extraiu-se do mapa de vazios urbanos as Áreas de Preservação Permanente e as áreas com mais de 30% de declividade, devido a impraticabilidade de ocupação desses terrenos, evidenciando os vazios urbanos existentes com aparente potencial construtivo.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="results|discussion">
            <title>Resultados e Discussão</title>
            <p>O objeto de pesquisa está subdividido em três subseções com as principais análises desenvolvidas: sequência diacrônica, análise macro e análise micro. As decomposições realizadas aqui têm por intuito identificar a presença de descontinuidade territorial e vazios urbanos em Colatina.</p>
            <p>A fim de robustecer o entendimento das subseções, relata-se que o item sequência diacrônica buscou reconhecer a formação do território em questão por meio das manchas urbanas acrescidas a cada década. Na análise macro realizou-se o comparativo entre as manchas urbanas de 1979 e 2022, elegendo os núcleos urbanos descontínuos e dispersos pelo território, detalhando um recorte de análise em seguida. Na análise micro, as descontinuidades territoriais dispostas nas bordas do tecido principal foram demarcadas e também analisadas por meio dos recortes, mas, neste artigo, apenas uma será apresentada. Em suma, as análises macro e micro compreenderam as áreas em descontinuidade territorial demarcadas na <xref ref-type="fig" rid="f04">Figura 4</xref>, embora apenas as representadas na análise macro (grifados em vermelho) apresentem tendência a dispersão urbana.</p>
            <fig id="f04">
                <label>Figura 4</label>
                <caption>
                    <title>Demarcação dos núcleos urbanos em descontinuidade territorial.</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf04.jpg"/>
                <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
            </fig>
            <sec>
                <title>Sequência Diacrônica</title>
                <p>Por meio dos mapas constantes, verifica-se uma síntese do crescimento territorial de Colatina através da demarcação das manchas urbanas desde a sua ocupação inicial (<xref ref-type="fig" rid="f05">Figura 5</xref>). Foram discriminadas as expansões contínuas e descontínuas a mancha urbana identificada no decênio anterior, bem como foram adicionados os raios de crescimento a partir do núcleo tradicional.</p>
                <fig id="f05">
                    <label>Figura 5</label>
                    <caption>
                        <title>Sequência diacrônica do crescimento da mancha urbana de Colatina.</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf05.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
                <p>Sobre a expansão urbana, é preciso estabelecer algumas considerações. Entre 1920 e 1930, após a construção da primeira ponte em Colatina – Ponte Florentino Avidos – essa cidade se expande para a margem norte do rio Doce. A partir de então, consolida-se a ocupação em ambas as margens do referido rio e são observadas tendências de estruturação urbana ao longo das rodovias estaduais e federais que cortam o município, devido, sobretudo, aos aspectos geográficos e aos interesses fundiários implícitos sobre o solo contíguo a esses eixos.</p>
                <p>De 1920 a 1930, coincidindo com o período de grande crescimento populacional de Colatina em função do início da produção cafeeira, é notável a expansão urbana com continuidade territorial. De 1940 a 1970, período que compreende a erradicação do café e a política desenvolvimentista das regiões litorâneas, Colatina apresenta um crescimento territorial exíguo, embora marcado pela formação do primeiro núcleo em descontínuo (bairro Luiz Iglesias). Entende-se por núcleo o conjunto de loteamentos formando tecidos urbanos, sendo que este, em específico, se mantém em descontinuidade na atualidade e está localizado a cerca de cinco quilômetros lineares do núcleo tradicional.</p>
                <p>Até 1980, notou-se que no máximo um núcleo territorialmente descontínuo foi implantado a cada década. A partir de 1980, majoritariamente na porção norte de Colatina, mais núcleos urbanos são instalados sob essa mesma característica de descontinuidade (ainda que transitoriamente).</p>
                <p>É interessante recordar que até a década de 1970, mais precisamente até 1979, Colatina cresceu sem a demarcação de um perímetro urbano e, nesse mesmo período, surgia a Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1979</xref>). Na década seguinte, de 1980 a 1990, manchas urbanas mais expressivas foram se consolidando distantes do tecido previamente constituído, inclusive fora dos limites do referido perímetro.</p>
                <p>Durante a década de 1990 a 2000, foi implantado, em 1995, o segundo perímetro urbano, seguido pela criação da Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Colatina, 1996</xref>). Tal perímetro ampliou as áreas juridicamente urbanas e esse crescimento se deu prioritariamente na margem norte do rio Doce, englobando o supracitado loteamento aprovado fora do perímetro urbano anterior, a cerca de nove quilômetros lineares do núcleo tradicional. Ainda na área acrescida pelo perímetro urbano de 1995, foram envolvidos dois núcleos em descontinuidade territorial: o aeroporto de Colatina (porção norte) e o bairro Barbados (porção sul). Ambos se mantêm na atualidade descontínuos ao tecido urbano principal.</p>
                <p>Percebeu-se a recorrente formação de manchas urbanas com formas alongadas de 1990 a 2010, possivelmente como resultado da adaptação das mesmas a topografia e suas disposições ao longo das rodovias. Durante o recorte de 2000 a 2010, o perímetro fixado em 1995 permaneceu vigente, todavia, mais uma vez, é identificado o crescimento da mancha urbana extrapolando esse limite. Tal loteamento, denominado Residencial Monte Moriá, corresponde a uma ocupação de interesse social.</p>
                <p>Após a definição do último perímetro urbano em 2011, foram incorporadas grandes extensões de terra com a eventual possibilidade de serem urbanizadas, além de terem sido abrangidas antigas comunidades descontínuas da cidade sede, até então externas, a área juridicamente urbana. Ressalta-se a comunidade denominada “15 de Outubro”, localizada no extremo norte do atual perímetro urbano, e as comunidades de Maria Ortiz e Baunilha, situadas no extremo leste. A inclusão dessas últimas comunidades se deve, principalmente, à construção do terminal rodoferroviário de cargas na região, que favoreceu a aprovação de um loteamento industrial de grande porte nas suas adjacências, nomeado Polo Industrial Mário Cassani, distante cerca de quinze quilômetros lineares do núcleo tradicional.</p>
                <p>Após a apresentação dessa síntese do crescimento das manchas urbanas de Colatina a cada década, é oportuno comparar as manchas urbanas do ano de 1979 e 2022, correspondentes ao início e ao fim do recorte temporal desta pesquisa. Essa verificação constitui a análise macro.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>Análise Macro</title>
                <p>Como pode ser visto na <xref ref-type="fig" rid="f06">Figura 6</xref>, em 43 anos, a mancha e os perímetros urbanos vigentes em cada ano analisado, cresceram consideravelmente. Em paralelo, observa-se a ampliação dos núcleos descontínuos territorialmente e com tendência a dispersão. Em 1979, foram identificadas três áreas urbanas em descontínuo próximas aos atuais bairros Maria das Graças (porção norte, à direita), Honório Fraga (porção norte, à esquerda) e Luiz Iglesias (porção sul, a esquerda). Em 2022, essa verificação tem validade apenas no que se refere ao bairro Luiz Iglesias, uma vez que as outras duas áreas urbanas em descontínuo foram conectadas ao tecido principal.</p>
                <fig id="f06">
                    <label>Figura 6</label>
                    <caption>
                        <title>Demarcação das manchas urbanas — 1979 e 2022.</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf06.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
                <p>Outras áreas em descontínuo e, portanto, dispersas pelo polígono do perímetro urbano foram reveladas nos anos seguintes e puderam ser reconhecidas na representação das manchas urbanas do ano de 2022. Para adquirir mais informações sobre essas áreas a fim de discernir melhor as características do objeto empírico, demarcou-se as mesmas em uma imagem aérea de satélite — recortes enumerados de 1 a 7 (<xref ref-type="fig" rid="f07">Figura 7</xref>).</p>
                <fig id="f07">
                    <label>Figura 7</label>
                    <caption>
                        <title>Recortes da análise macro (tendência a dispersão urbana).</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf07.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
                <p>Pode-se perceber que, dos sete recortes identificados, três se localizam na porção sul e quatro na porção norte de Colatina. Destaca-se que esses recortes estão descontínuos, separados por vazios periféricos da mancha urbana (vazios não parcelados, ocasionados pela transformação jurídica da terra rural em urbana). A partir das análises desses recortes, são evidenciados também os vazios intersticiais entre os loteamentos, bem como os vazios de lotes.</p>
                <p>O recorte 1 (<xref ref-type="fig" rid="f08">Figura 8</xref>), definido como amostra da análise macro deste artigo, está localizado no bairro Luiz Iglesias. Ele se destaca por ser o único recorte identificado na presente investigação, que já em 1979 apresentava descontinuidade territorial com tendência a dispersão (considerando o interior do perímetro urbano vigente). Ainda cabe ressaltar que, somente na última década, o mesmo foi ampliado por meio do parcelamento do solo urbano, após a aprovação de três loteamentos de cunho residencial, dos quais apenas dois detém edificações atualmente habitadas. Esse recorte está contíguo à rodovia ES-446 e seu acesso se dá pela mesma. Também em sua proximidade está a ferrovia e a sede da empresa VALE em Colatina.</p>
                <fig id="f08">
                    <label>Figura 8</label>
                    <caption>
                        <title>Recorte 1</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf08.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
            </sec>
            <sec>
                <title>Análise Micro</title>
                <p>A escala de análise micro se deu a fim de identificar os recortes das descontinuidades territoriais dispostas nas bordas do tecido principal, inicialmente complexas de serem identificadas na sequência diacrônica, mas distinguidas com maior compreensibilidade por meio das imagens aéreas de satélites (<xref ref-type="fig" rid="f09">Figura 9</xref>). Nessa análise foram identificados quatro recortes em descontinuidade territorial, preservando a numeração original de 8 a 11, entendidos aqui como caráter de amostragem, estando um deles na porção sul e os outros três na porção norte. Reconhece-se que esses recortes, ao contrário dos apresentados na análise macro, estão próximos ao tecido principal, muitas vezes descontínuos devido a questões ambientais ou topográficas.</p>
                <fig id="f09">
                    <label>Figura 9</label>
                    <caption>
                        <title>Recortes da análise micro (descontinuidade territorial nas bordas do tecido principal.</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf09.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por Barroca (2023).</attrib>
                </fig>
                <p>Selecionou-se o recorte 8 (<xref ref-type="fig" rid="f10">Figura 10</xref>) enquanto exemplar a ser debatido no presente texto. O referido recorte abrange a região do bairro Fazenda Vitali, de uso predominantemente residencial (médio e alto padrão). Destacam-se no mesmo as seguintes formas de ordenação do solo em descontinuidade territorial: loteamentos Residencial Brisa do Vale, Vivenda Santa Maria A e B, bem como dois condomínios de lotes aprovados, mas ainda não executados conforme projetos aprovados pelo poder público municipal. O Residencial Brisa do Vale tem uma única via de acesso a partir da ES-446 e não deu continuidade aos tecidos de outros loteamentos, possivelmente porque cerca de 40% do seu perímetro é cercado por área de preservação permanente. Os loteamentos Vivenda Santa Maria A e B, com localização prevista entre a ferrovia e o rio Santa Maria, também possuem apenas um acesso conjecturado. Os aludidos condomínios de lotes, se executados da maneira como foram aprovados, também terão um único acesso e perímetros murados – esse tipo de ordenação do solo, mesmo quando próximo a tecidos urbanos, não oportuniza continuidade territorial.</p>
                <fig id="f10">
                    <label>Figura 10</label>
                    <caption>
                        <title>Recorte 8</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2318-0919-oa-22-e2510405-gf10.jpg"/>
                    <attrib>Fonte: Elaborada por <xref ref-type="bibr" rid="B03">Barroca (2023)</xref>.</attrib>
                </fig>
            </sec>
            <sec>
                <title>Análise à luz da Legislação</title>
                <p>Ao longo da presente pesquisa, percebeu-se que as implantações de loteamentos podem incitar o crescimento do perímetro urbano e, em seguida, esta expansão das áreas juridicamente urbanas potencializam a instalação de outros parcelamentos. Desse modo, entendeu-se que a LF de parcelamento do solo urbano não favorece diretamente a tendência da dispersão dos tecidos, pois ela ordena e orienta a formação de um novo núcleo urbano que pode ou não estar em descontinuidade territorial.</p>
                <p>Por outro lado, a definição das áreas urbanas se dá em Lei Municipal específica ou no PD (comumente atrelado ao Mapa de Zoneamentos) e este pode oportunizar o crescimento descontínuo e/ou disperso, sobretudo perante o aumento dos vazios urbanos periféricos.</p>
                <p>Em Colatina, como demonstrado, ocorreu essa expansão dos perímetros urbanos englobando extensas áreas com características rurais. Todavia, mesmo diante desse fato, parcelamentos do solo foram aprovados em áreas externas aos limites do perímetro urbano vigente, indicando o descumprimento das legislações federal (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1979</xref>) e municipal (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Colatina, 2011</xref>), ao mesmo tempo em que evidencia a conduta incoerente da gestão pública e o vigor do mercado imobiliário local.</p>
                <p>Alguns exemplares foram observados quanto ao descumprimento das aludidas legislações. Estas estão situadas em recortes descontínuos territorialmente, e, em sua maioria, se caracterizam por serem residenciais, com a finalidade de interesse social. Isso demonstra que, em Colatina, assim como em outras localidades, as áreas menos valorizadas estão longe das centralidades e são comumente adensadas por pessoas com menor poder aquisitivo.</p>
                <p>É ainda pertinente frisar que, a partir das análises expostas, as ampliações dos perímetros urbanos colatinenses não se deram em função da inexistência de áreas urbanas parceláveis, pois parecem ter sido ocasionadas por aspectos econômicos, fundiários e/ou políticos. Desse modo, entende-se que as maiores motivações da constituição de tecidos urbanos descontínuos em Colatina podem não ser oriundas das legislações urbanísticas, muito embora as mesmas tenham oportunizado indiretamente tais expansões.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>Considerações Finais</title>
            <p>O intuito do presente artigo foi verificar a presença de características da dispersão urbana na formação do território de Colatina, sobretudo a partir dos loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal. São inúmeras as variáveis pelas quais a dispersão urbana pode ser identificada em um sítio, dada a interdisciplinaridade do tema. Todavia, considerando as características do objeto empírico em evidência, foram selecionadas e empregadas aquelas extraídas dos estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B42">2007</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B43">2009)</xref>: descontinuidade territorial e vazios urbanos.</p>
            <p>Para isso, o referencial teórico da dispersão urbana foi ponderado no estado da arte, expondo perspectivas e conhecimentos distintos acerca do conceito dessa urbanização contemporânea recorrente em diferentes lugares do globo. Foram também abordadas suas dinâmicas, com ênfase nas características verificadas na presente pesquisa. Em seguida, foram tratados os aspectos urbanos legislativos federais, estaduais e municipais com destaque às leis que orientam a produção territorial urbana, uma vez que através das mesmas se conformam os tecidos regulares que podem apresentar ou reforçar a tendência da dispersão. Apresentou-se também um histórico dos marcos legais referentes a este conteúdo.</p>
            <p>Em procedimentos metodológicos foi definido um protocolo para a análise do objeto de pesquisa. Este foi concebido com base nos conceitos da dispersão urbana propostos por <xref ref-type="bibr" rid="B41">Sposito (2004</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B42">2007</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B43">2009)</xref>, embora os demais autores que compõem o referencial teórico tenham sido de extrema importância para a compreensão da temática. Enfatiza-se que optar pela supracitada autora teve como princípio o estabelecimento de critérios de análise compatíveis a escala do objeto estudado.</p>
            <p>Nesse contexto, é importante destacar que a aplicação das características analisadas em Colatina só foi possível devido as configurações físicas do território, pois trata-se de uma área ambientalmente muito frágil e com restrições, onde a dispersão urbana é certamente reforçada pela condição do sítio em questão.</p>
            <p>Como resultados e discussão, verificou-se a existência de descontinuidades territoriais urbanas com formação de vazios em Colatina. Sobretudo através do item sequência diacrônica, foi apreendido que a descontinuidade territorial foi mais recorrente a partir da década de 1980, coincidindo com o recorte temporal da presente pesquisa. Nesse contexto, confrontou-se as manchas urbanas de 1979 e 2022, apurando que as referidas áreas em descontínuo foram ampliadas ao longo dos anos e permaneceram sendo mais recorrentes na porção norte dessa cidade. Apenas um dos núcleos urbanos identificados em descontinuidade territorial em 1979 manteve-se descontínuo em 2022 (bairro Luiz Iglesias), ratificando a transitoriedade dessas condições nas formas urbanas.</p>
            <p>A partir da sequência diacrônica foram também reconhecidos os recortes cujos tecidos urbanos descontínuos apresentaram tendência a dispersão (análise macro), bem como aqueles em descontinuidade territorial localizados nas bordas da mancha principal (análise micro). Apesar dessa distinção entre as análises macro e micro, bem como da demonstração de apenas um exemplar das mesmas no presente artigo, constatou-se que os recortes estabelecidos foram majoritariamente monofuncionais, de natureza residencial e/ou industrial, segmentados por vazios periféricos e/ou intersticiais e, por vezes, com presença de vazios de lotes.</p>
            <p>Tais núcleos residenciais, quando em dispersão urbana, equivalem a um conjunto de pessoas morando distantes do núcleo urbano principal e, muitas vezes dos postos de trabalho e serviços. Em paralelo, a implantação das indústrias distantes das centralidades, oportunizada pela expansão das redes de energia elétrica, comunicação e de sistemas rodoviários, complementam a primeira constatação. Isso porque, como abordado anteriormente, a descontinuidade territorial foi possibilitada pelos avanços técnicos e pela continuidade espacial, que ampliaram a mobilidade automotiva.</p>
            <p>Quanto às perguntas elencadas ao longo deste estudo, ressalta-se que o processo de urbanização atual de Colatina pode ser caracterizado como disperso, cujos sinais incipientes foram notados a partir da década de 1980. Por conseguinte, os loteamentos aprovados pela PMC no recorte temporal analisado, acarretaram descontinuidade ao território, muito embora nem todos tenham apresentado tendência a dispersão. Concomitantemente, as ampliações do perímetro urbano com grandes extensões de vazios periféricos em Colatina, favoreceram a conformação da cidade dispersa, uma vez que a área juridicamente urbana é um convite ao parcelamento do solo.</p>
            <p>Destaca-se ainda que, devido à expansão do perímetro urbano em 2011, antigos núcleos rurais foram englobados à área juridicamente urbana e suas dinâmicas, como as comunidades “15 de Outubro”, Baunilha e Maria Ortiz. Sincronicamente, ocorreu o favorecimento às implantações de loteamentos industriais e residenciais de cunho social em descontinuidade territorial e distantes das centralidades colatinenses. Além disso, enfatiza-se as recorrentes aprovações de loteamentos fora do perímetro urbano, que deveria ser limitador do crescimento urbano regular.</p>
            <p>Constatou-se também que a dispersão urbana, conforme indica a literatura consultada, é um fenômeno contemporâneo que constitui formas urbanas descontínuas territorialmente e acomete cidades de diferentes tamanhos, visto que Colatina apresenta características da dispersão, ainda que seja uma cidade de porte médio e fora de uma região metropolitana. Entretanto, embora muitos aspectos negativos sejam identificados no contexto da dispersão urbana, sejam eles sociais, ambientais ou econômicos, alguns efeitos positivos puderam ser notados para algumas funções, prioritariamente no período pandêmico (Covid 19). Muitas pessoas, por exemplo, não precisaram sair de suas casas para trabalhar, ainda que tantas outras tenham dividido espaços comuns por longos períodos, como veículos coletivos, para trabalhar in loco e, às vezes, distantes de suas moradias. Assim sendo, a dispersão urbana enquanto uma circunstância, precisa ser reconhecida e estudada em políticas públicas, de modo a minimizar danos e maximizar benefícios.</p>
            <p>Ademais, frisa-se a necessidade do estudo e do monitoramento contínuos das áreas urbanas com tal tendência, de modo a compreender melhor suas dinâmicas e viabilizar as contribuições na formulação de um planejamento urbano que não desconsidere a cidade dispersa, mas que encontre as estratégias que melhor se adequem a realidade local em prol de um espaço urbano mais eficiente, sustentável e equitativo a todos. Para Colatina, sugere-se o desenvolvimento de pesquisas complementares acerca da dispersão urbana identificada, abordando, pormenorizadamente, as justificativas que pautam a formação dos núcleos urbanos dispersos e as descontinuidades territoriais existentes, explorando as limitações ambientais do sítio em destaque, os desperdícios de infraestrutura e gastos públicos decorrentes.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <ack>
            <title>Agradecimentos</title>
            <p>Ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Espírito Santo e à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes).</p>
        </ack>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other">
                <p>Artigo elaborado a partir da dissertação de D. A. S. Barroca, intitulada “Dispersão Urbana e legislação urbanística na formação do território de Colatina”. Universidade Federal do Espírito Santo, 2023.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other">
                <p>Como citar este artigo/<italic>How to cite this article</italic>: Barroca, D. A. S.; Botechia, F. R. Dispersão urbana e legislação urbanística na formação do território. <italic>Oculum Ensaios</italic>, v. 22, e2210405, 2025. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.24220/2318-0919v22e202510405">https://doi.org/10.24220/2318-0919v22e202510405</ext-link></p>
            </fn>
            <fn fn-type="financial-disclosure">
                <label>Apoio</label>
                <p><italic>Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo</italic> (Edital Fapes nº 11/2020 – Procap Mestrado 2021).</p>
            </fn>
        </fn-group>
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                    <article-title>Loteamentos urbanos e a renda da terra em Colatina-ES</article-title>
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                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistageografia/article/view/240774/34704">https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistageografia/article/view/240774/34704</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">8 nov. 2021</date-in-citation>
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                    <size units="pages">195 f</size>
                    <comment>Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo)</comment>
                    <publisher-name>Universidade Federal do Espírito Santo</publisher-name>
                    <comment>2023</comment>
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                    <comment>Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências</comment>
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