TY - JOUR AU - Damas, Edson Damas PY - 2022/05/09 Y2 - 2024/03/29 TI - Direitos humanos pós-modernos e a centralidade na dignidade da pessoa humana a partir da percepção orgânica de Hannah Arendt JF - Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social JA - Direitos Humanos VL - 2 IS - SE - Artigos DO - 10.24220/2675-9160v2e2021a5160 UR - https://periodicos.puc-campinas.edu.br/direitoshumanos/article/view/5160 SP - 1-19 AB - <p>O ponto de ruptura entre modernidade e pós-modernidade, com algum consenso, são os eventos traumáticos causados pelos regimes totalitaristas no desenrolar da Segunda Guerra Mundial. Tais fatos foram testemunhados e analisados por Hannah Arendt que, focando sua reflexão na busca dos elementos formadores da condição humana, acabou propagando uma nova noção de espaço público e respeito aos valores humanos, cujo pensamento se guiou pela centralidade da dignidade da pessoa humana. As revelações acerca do Holocausto, em suas premissas de progresso e administração racional/oficial da sociedade alemã, empreendidos sob a proteção da legalidade e do Estado Alemão, tornaram-se símbolo de desencanto com a modernidade. Assim, a pós-modernidade é menos uma época e mais um movimento de transição marcado pela consciência de mudanças nos rumos tomados pela cultura e relações sócio-humanas. O direito, agora permeado pelo ideário pós-positivista e levado a efeito para além daquela primeira moldura do Estado Democrático de Direito, marca-se pela inclusão de princípios da justiça, reaproximando-se dos valores éticos e junto da centralidade dos direitos fundamentais, desenvolvidos a partir do valor-fonte da dignidade humana, cujo conceito restou abordado, ainda que de forma fragmentária, na filosofia política arendtiana.</p> ER -